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Em liberdade.Criminosos demais, xilindrós de menos. Sim, não é problema exclusivamente gaúcho

É verdade que a posição dos magistrados gaúchos, que decidiram não conceder mais prisões preventivas, exceto nos casos bem específicos de danos imediatos à sociedade, enquanto não se resolver a terrível situação dos presídios mantidos pelo Estado, tornou-se alvo de polêmica de razoável proporções.

 

No entanto, creia, não se trata – longe disso – de problema localizado na província de São Pedro. Veja, por exemplo, o que acontece no Espírito Santo, a partir de uma decisão tomada pelo ministro Eros Grau (foto), do Supremo Tribunal Federal. O texto foi publicado originalmente na revista especializada Consultor Jurídico, com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. A seguir:

 

“FALTA DE CADEIA – STF concede prisão domiciliar a presos doentes

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal permitiu nesta terça-feira (9/6) que dois acusados de homicídio qualificado aguardem a conclusão do processo em prisão domiciliar. O estado precário de saúde dos dois e a impossibilidade de serem devidamente atendidos no presídio, no Espírito Santo, determinaram a decisão dos ministros.

“Ambos estão em situação de saúde precária, correndo até risco de vida”, alertou o ministro Eros Grau, ao defender a concessão de Habeas Corpus para os acusados. Pela decisão, os dois não têm direito de sair de casa. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Eros Grau ressaltou a peculiaridade da situação e disse que há nos autos do processo documentos do diretor da cadeia avisando que o estabelecimento não dispõe de profissionais de saúde, equipamentos e instalações para prestar assistência ao denunciado…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.

 

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