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ANTICOVID. Prefeitura faz 298 vistorias. Denúncias superaram 300. 2 estabelecimentos foram fechados

Por DINIANA RUBIN (texto) e CAMILLO LICINIO (arte), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Para evitar a proliferação da Covid-19 entre a população, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Fiscalização Municipal Integrada, está diariamente realizando o trabalho junto a pessoas físicas e jurídicas. De 9 a 15 de outubro, os agentes públicos realizaram 298 vistorias para se certificarem de que as medidas sanitárias e de distanciamento social estão sendo cumpridas. Houve 36 notificações e dois autos de infração emitidos. Um estabelecimento de ensino e um bar foram fechadas por estarem sem alvará de localização.

O superintendente da Guarda Municipal, Santo Alciomar da Silva Cordeiro, relata que a sociedade vive com restrições diariamente em virtude da pandemia mundial. Porém, é preciso continuar seguindo decretos para o bem de todos e da saúde.

“Estamos vivenciando um momento atípico, e, por isso, as pessoas estão mais sensíveis, estressadas mentalmente e até vulneráveis, mas, também, nos deixou mais atentos quanto à importância de valorizar mais o lado humano e familiar. O poder público e os órgãos de segurança pública estão fazendo sua parte no intuito de cuidar e orientar as pessoas que, muitas vezes, parecem que não se deram conta da gravidade da pandemia, onde todos os dias aparece centenas de cidadãos infectados pelo coronavírus e muitos infelizmente acabam indo a óbito. Temos realizado várias operações em conjunto e em prol da comunidade, onde nos deparamos com festas clandestinas, tanto na cidade quanto no interior, bailes funk, entre outros. Cabe ressaltar que, em todos estes momentos, as pessoas que se encontram nos locais estão sem máscara, consumindo bebida no mesmo copo, em ambiente fechado e aglomerados. É um trabalho repetitivo, porém, incansável que todos nós do grupo da força-tarefa da Covid-19 realizamos para o bem da comunidade”, afirma Cordeiro.

A força-tarefa da Covid-19 é formada pela Guarda Municipal, Fiscalização Municipal, Departamento Municipal de Trânsito (DMT) e Brigada Militar. Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias.

Ações da Fiscalização Municipal Integrada

Entre 9 e 15 de outubro:

  • Denúncias recebidas –339
  • Denúncias de casos de aglomeração de pessoas recebidas – 226
  • Vistorias realizadas – 298
  • Notificações emitidas – 36
  • Autos de infração emitidos – 2
  • Fechamentos realizados – 2

Alvos das vistorias:

  • Assistência Rural – 1
  • Atividade recreativa – 5
  • Academia – 3
  • Bares – 27
  • Cancha de bocha – 1
  • Casa noturna – 3
  • Comércio em geral – 45
  • Comércio informal – 54
  • Conveniência – 13
  • Distribuidora de bebidas – 10
  • Estabelecimento de ensino – 4
  • Lancheria – 20
  • Lanches rápidos – 4
  • Outros – 60
  • Padaria – 4
  • Praça – 1
  • Restaurantes – 19
  • Salão de beleza – 2
  • Shopping – 3
  • Supermercado – 16
  • Templo religioso – 3

Notificações:

  • Comércio em geral – 1 (funcionamento fora do horário)
  • Estabelecimento de ensino – 1 (sem alvará de localização – fechar imediatamente)
  • Lanches rápidos – 1 (proibido comércio em via pública)
  • Outros – 13 (consumo de bebida em via pública)
  • Outros – 3 (aglomerações)
  • Conveniência – 2 (consumir de bebida alcoólica em loja)
  • Atividade recreativa – 1 (aglomeração em quadra esportiva)
  • Atividade recreativa – 1 (não uso de EPIs e vedada realização de atividades)
  • Comércio em geral – 1 (não uso de máscara e sem ventilação no local)
  • Bar – 1 (sem alvará de localização – fechamento)
  • Bar – 1 (funcionamento fora do horário)
  • Bar – 1 (descumprir número máximo de pessoas por mesa)
  • Shopping – 1 (descumprir número máximo de pessoas por mesa)
  • Lancheria – 1 (descumprir número máximo de pessoas por mesa)
  • Comércio em geral – 1 (descumprir número máximo de pessoas por mesa)
  • Distribuidora de bebidas – 1 (sem alvará de localização)
  • Templo religioso – 1 (aglomeração de pessoas)
  • Restaurante – 2 (não há distanciamento entre as mesas)

Autos de infração

  • Comércio em geral – 1 (sem alvará de localização)
  • Bar – 1 (aglomeração em frente ao estabelecimento)

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