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CÂMARA. Vereadores aprovam projeto que exige a presença de ambulância em grandes eventos em SM

Lei aprovada na Câmara obrigará que responsáveis por eventos com público estimado em mais de mil pessoas disponibilizem ambulância

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Camilla Lopes/Câmara), da Equipe do Site

Cinco anos. Este é o tempo que os poderes Legislativo e Executivo levaram para construir e aprovar um projeto de lei que exige a presença de ambulância em grandes eventos em Santa Maria. A lei foi solicitada pelo Ministério Público em 2015, protocolada pela Prefeitura no final de 2018 e aprovada na Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (20).

“Os eventos com público estimado inferior a mil pessoas ficam desobrigados desta lei que estamos votando. Esta lei é para os grandes eventos, que vão de mil pessoas para cima”, explicou na tribuna o líder do governo na Casa, João Chaves (PSDB).

O tucano disse que a lei é inovadora e que a demora pela aprovação se deve a questionamentos pertinentes que foram realizados pelos vereadores nas comissões de Saúde e Educação. No final do ano passado, foi apresentado um projeto substitutivo que trouxe diversas alterações na proposta original.

“(A lei) não vai inviabilizar nenhum tipo de evento, vai trazer segurança para todos. A ambulância que estiver ali estará preparada e com uma equipe técnica para atender qualquer sinistro que ocorra”, afirmou Chaves.

A lei entende como evento todo acontecimento, como festa de qualquer natureza com aglomeração temporária de pessoas, exposições, circos, parques, jogos, rústicas, carreatas, passeatas, feiras, caminhadas, apresentações artísticas, shows, desfiles, rodeios, passeios ciclísticos, espetáculos, comemorações, solenidades, festivais, atividade esportiva de qualquer natureza e outras espécies de manifestação em espaço público com lapso temporal determinado, com ou sem cobrança de ingresso.

Em eventos promovidos pela Prefeitura, onde houver a aglomeração de pessoas, a Secretaria Municipal de Saúde será a responsável por fornecer ambulância. Em eventos de pessoas físicas e jurídicas com algum grau de risco, os responsáveis pela organização ou realização do evento terão que manter, às suas expensas, ambulância e equipe médica.

O projeto confere uma classificação de risco para os eventos, o que indica qual tipo de ambulância deverá ser usada. Por exemplo, um evento com público estimado de mais de 10 mil pessoas e seis ou mais fatores de risco (consumo liberado de bebidas alcoólicas, inexistência de hospital de referência adequado próximo ao local do evento, entre outros) é considerado de alto risco e deverá ter, no mínimo, três ambulâncias de suporte avançado devidamente equipadas.

Os eventos abrangidos pela lei somente poderão ter início se contarem, no mínimo, com uma ambulância e equipe de enfermagem.

Quem descumprir a lei terá prejuízo financeiro. A multa mínima inicia em 288 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale, hoje, a R$ 1.023. Caso seja descumprida alguma exigência em um evento de grande risco, a multa chega a 1.731 UFM ou R$ 6.153.

Confira a íntegra do projeto aprovado nesta terça (20) (AQUI). Para que se torne lei, a proposta agora precisa ser sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

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