COVID. Prefeitura começa fiscalização sobre uso de máscara de proteção em vias públicas de Santa Maria
Por JOYCE NORONHA (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
A Prefeitura, por meio da Fiscalização Municipal Integrada e da Guarda Municipal, iniciou nesta quinta-feira (1º) a fiscalização da lei 6.485 que trata da possibilidade de pena ao cidadão que não utilize máscara de proteção facial em espaços públicos. A legislação e o decreto 223, que regulamentam a lei, já estão publicados.
A fiscalização sobre o não uso de máscaras passa a integrar a rotina das equipes, que seguem com as outras inspeções pelos espaços públicos do Município. No primeiro dia de vigência da lei, os fiscais e guardas municipais conversaram com cidadãos que estavam na Praça Saldanha Marinho, no Calçadão Salvador Isaia, na Rua Alberto Pasqualini, na Rua do Acampamento, no paradão da Avenida Rio Branco e em outras vias do Cent ro.
A abordagem aconteceu com pessoas que estavam sem o equipamento de proteção ou que utilizavam o item de maneira incorreta, sem cobrir a boca e o nariz. A Fiscalização e a Guarda Municipal orientam os cidadãos sobre o uso correto da máscara, que evita a contaminação e a proliferação do coronavírus.
O Superintendente de Fiscalização do Município, Márcio Abbade, explica que a legislação não tem caráter punitivo e arrecadatório, mas, sim, de orientação sobre a importância do uso da máscara.
“Estamos há seis meses lutando contra esta pandemia e a máscara é um dos recursos que temos para evitar a propagação do coronavírus. Com a lei, vamos reforçar com os cidadãos a importância do item de proteção e garantir que as pessoas que estão em espaços públicos façam da maneira correta do equipamento”, reforça Abbade.
As abordagens foram tranquilas e as pessoas corrigiram o uso ou passaram a usar a máscara quando solicitadas. Em caso de o cidadão não ter o equipamento ou de itens que estavam sem condições de uso, os fiscais e guardas municipais concederam máscara aos cidadãos abordados.
Segundo a Fiscalização Municipal Integrada, no primeiro dia de vigência da lei, foram efetuadas 21 abordagens. Ao todo, foram 12 entregas de máscaras para pessoas que estavam sem a proteção ou com o item danificado, sete correções e duas autuações.
De acordo com a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que, em situações de necessidade, precisem sair de casa.
Multa
A penalidade em custo, conforme o decreto, apenas é aplicada ao cidadão que se recusa a utilizar a máscara ou a corrigir o uso do item. A multa varia de R$ 106 a R$ 568, no registro da primeira até a terceira reincidência. A partir da quarta reincidência, terá valor dobrado em relação à última penalidade em verba aplicada. O não pagamento da multa resulta em dívida ativa do Município.
Todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento desta lei durante a vigência serão revertidos para ações de combate à pandemia. O foco de investimento será em assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
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