ECONOMIA. Prefeitura publica decreto com horário estendido de funcionamento do comércio e shoppings
Por Manuela Vasconcellos / Prefeitura de Santa Maria
A Prefeitura de Santa Maria publicou, neste sábado (10), o Decreto Executivo 231, que trata do funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município em meio à pandemia de Covid-19. As medidas passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (12) em função do retorno da região de Santa Maria para a bandeira laranja, conforme o governo do Estado.
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 9h e 18h, de segunda-feira a sábado. Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de nove horas, que deverá estar compreendido entre 11h e 21h. A abertura aos domingos segue vedada.
Ainda sobre os shoppings centers, eles poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.
O decreto também estipula que padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 7h às 22h. Já os restaurantes e lancherias somente poderão funcionar das 8h às 22h30min, para consumo local, ou conforme o horário do Alvará de Funcionamento, para os sistemas de pegue e leve e tele-entrega.
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