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EDUCAÇÃO. Fórum de Diretores de Escolas denuncia insegurança sanitária para retorno às aulas no Estado

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Reprodução), da Assessoria de Imprensa do CPERS/Sindicato

A volta às aulas nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul terá início nesta terça-feira (20), com as turmas de Ensino Médio e Técnico, conforme determinação do governador Eduardo Leite (PSDB). Porém, até a tarde desta segunda-feira (19), véspera da reabertura, as escolas da região Central do Rio Grande do Sul não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs) e nem sequer houve processo de sanitização das instituições.

O descaso do governo do Estado com a comunidade escolar é denunciado pelo Fórum dos Diretores do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato, que divulga uma carta conjunta (leia abaixo). O documento descreve e enumera em 17 pontos a situação enfrentada nas escolas da região Central do Estado.

“Nossa maior preocupação é a proliferação dos casos do novo coronavírus”, avalia o secretário geral do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato, Lúcio Ramos.

Uma cópia da carta será entregue aos candidatos a prefeito de Santa Maria, na noite desta segunda (19), às 21h, antes do início do debate eleitoral no Clube Esportivo. Na terça (20), às 8h30min, na sede do Poder Legislativo, os vereadores terão acesso ao documento.

Ainda na terça (20), às 14h, a carta será entregue à direção da Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE). O documento ainda será encaminhado ao Ministério Público, Prefeitura de Santa Maria e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Abaixo, confira a carta na íntegra:

2º Núcleo do CPERS/Sindicato
Santa Maria – RS

CARTA CONJUNTA DO FÓRUM DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO SEGUNDO NÚCLEO DO CPERS SINDICATO

Nós, os Diretores e Diretoras das Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas na região de abrangência do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato e da 8ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação, constituídos no Fórum de Diretores do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato, abaixo subscritos(as), eleitos(as) em nossas respectivas comunidades escolares, manifestamos publicamente nossa preocupação e contrariedade com os aspectos práticos do retorno presencial das aulas nos Estabelecimentos de Ensino. Nesse sentido, alertamos a comunidade escolar para:

1. O discurso de que os diretores, professores e funcionários não querem retornar às aulas presenciais é falso, maldoso e depõe contra a função social da escola. Todos queremos a volta, mas com garantia do Estado da realização de todas as medidas de prevenção e de protocolos seguros – por ele construídos, como os procedimentos de testagem que devem ser obrigatórios para todos os alunos, professores e funcionários;

2. É fato que, todas as nossas escolas já constituíram o COE – Local (Centro de Operações de Emergência), bem como o Plano de Contingenciamento. No entanto, os diretores manifestam sua não concordância em assinar o Termo de Autodeclaração exigido no art. 2º, inc. III, da Portaria SES 608/20, assumindo sozinhos a responsabilidade em caso de surto de infecção e contaminação;

3. O procedimento correto, o qual exigimos, é a expedição de alvará ou certificado sanitário, pela autoridade sanitária competente como condição para abertura;

4. Faz-se necessária a ciência e intervenção do Ministério Público para que, no limite de sua competência, realize os procedimentos que entenda necessários à proteção dos direitos da pessoa e, especial, dos menores, os quais são e devem ser protegidos pela legislação própria (ECA) e dos demais envolvidos (professores, servidores, funcionários), que não menos importantes, estão vinculados por respeito as obrigações da função que ocupam e subordinação as orientações do Estado;

5. Que, para cumprimento dos protocolos sanitários, exigiremos a obrigatoriedade de fornecimento de equipamento de proteção individual – EPIs, o que até agora ainda não aconteceu por parte do Estado do Rio Grande do Sul, que também deve esclarecer quais equipamentos devem ser utilizados e proporcionar treinamentos na utilização dos mesmos, que não se restringem apenas a máscaras e álcool em gel, devendo ainda indicar os materiais de limpeza, desinfecção e luvas, bem como a correta aplicação de todas as medidas sanitárias;

6. Precedentemente ao retorno, exigimos do Estado do Rio Grande do Sul que cada escola passe por análise e laudo técnico realizados pelas autoridades sanitárias competentes, pois a responsabilidade técnica pela abertura das escolas não deve ser do(a) Diretor(a) e dos membros do COE-E Local, tendo em vista que não temos capacidade técnica para tanto. Poderemos executar tarefas, como a afixação de cartazes (que devem ser fornecidos pela Estado do Rio Grande do Sul para ter um padrão único nas Escolas, e não elaborados por nós), de instalação de fitas para demarcar o distanciamento, a distribuição de dispensers de álcool gel, etc., porém, a fiscalização da correta execução do plano deve ser realizada por profissional sanitário competente;

7. Que no número de servidores para a higienização e sanitização, conforme exijam os protocolos sanitários, sejam suficientes em todas as nossas Escolas, demanda já encaminhada à 8ª CRE; uma vez que até o presente momento não são;

8. Até o momento, não houve o processo de sanitização/higienização do ambiente escolar, até o momento não recebemos nenhum recurso financeiro para execução – condição necessária para o retorno das aulas;

9. Professores e funcionários de escolas contratados que fazem parte do grupo de risco, estão sob constante ameaça de cancelamento do contrato se por alguma comorbidade não cumprirem a carga horária de forma presencial e o Governo do Estado não se manifesta de forma oficial quanto a garantia do contrato;

10. O Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Governador e Coordenador da 8ª CRE, estão exigindo a assinatura de uma declaração de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis para o retorno presencial das aulas. O que foi realizado nas escolas, onde o número de pais ou responsáveis que optaram pelo retorno, foi muito baixo;

11. Que não possuímos condições de realizar o monitoramento do necessário distanciamento social controlado, conforme preconizam os protocolos;

12. Que o(a) diretor(a) não tem competência técnica para dar certificação, dando segurança e garantindo a preservação da saúde e a vida, tanto do corpo docente quanto discente. Este licenciamento não pode ser uma mera formalidade, mas deve garantir que a instituição está apta, tanto para a sua reabertura, quanto para a observância dos protocolos sanitários específicos aprovados pelo respectivo Centro de Operações de Emergência (COE – local);

13. Que mesmo a adoção de rígidos protocolos sanitários, não se afasta de forma absoluta a possibilidade de contágio entre alunos, e profissionais envolvidos com o retorno das atividades escolares de forma presencial. A responsabilidade por tal fato não pode ser atribuída ao(à) diretor(a). Neste cenário de Pandemia, nenhum outro bem, direito ou interesse pode ser mais valioso do que o direito à vida e à saúde; a educação deve ser entendida como um direito social não menos importante, mas ministrado com segurança e sem diferenciação entre seus sujeitos;

14. As escolas realizaram a consulta aos conselhos escolares e CPM- Círculo de Pais e Mestres das escolas, onde foi deliberado o não retorno das aulas de modo presencial e a manutenção do ensino remoto;

15. Até o presente momento, a 8ª CRE ainda não se manifestou quanto ao procedimento e orientação para as Escolas, como se dará o retorno de turmas com 1 ou 2 alunos que manifestaram interesse no retorno presencial;

16. Até o presente momento, não recebemos orientação quanto á substituição de colegas funcionários e professores que não poderão retornar em razão das condições de saúde;

17. Por tudo isso, os diretores e diretoras afirmam que seguirão os preceitos dos Decretos e das Portarias expedidos pelo Governo. Porém, entendem como imprescindível, no momento, a manutenção das atividades desenvolvidas de forma remota, com a utilização da plataforma Google Sala de Aula, bem como as atividades pedagógicas de forma física, entrega de material de forma física aos alunos, pais e ou responsáveis já fornecidas pela escola. Uma vez que a maioria das famílias já se organizou para tal.

Para tanto, solicitamos o seu apoio e empenho na condução de tão delicada situação, e estamos tentando preservar vidas.

Santa Maria, 20 de outubro de 2020.

Assinam:
– Colégio Estadual Manoel Ribas
– Col. Est. Coronel Pilar
– Colégio Estadual Professora Edna May Cardoso
– Escola Est. Ed. Básica Francisco Brochado da Rocha – São Sepé
– Escola Est. Educação Básica Professora Margarida Lopes
– Escola Est. Ensino Fundamental Boca do Monte
– Escola Est. Ens. Fund. General Edson Figueiredo
– Escola Est. Ensino Médio Professora Maria Rocha
– Escola Básica Estadual Dr. Paulo Devanier Lauda
– Escola Básica Estadual Érico Veríssimo
– Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac
– Escola Est. Ensino Fund. Professora Celina de Moraes
– Escola Est. Educação Básica Tito Ferrari- São Pedro do Sul
– Escola Est. De educação Básica Professora Lélia Ribeiro – São Martinho da Serra
– Escola Est. De ensino Médio Cilon Rosa
– Escola Básica Est. Cícero Barreto”

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