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Proposta. Municípios novos no RS, só se tiverem 15 mil habitantes, entre outras exigências

A atribuição de criar novos municípios fica com as Assembléias Legislativas. Mas as regras a ser seguidas se tornarão ainda mais rígidas (o que é bom, cá entre nós), se depender de proposta em análise pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e que a qualquer momento será votada.

 

Se aprovada, irá para o plenário e, passando, irá para a Câmara dos Deputados. Quer dizer, na prática, que vai demorar para que uma decisão definitiva seja tomada. No entanto, constata-se uma tendência favorável à idéia a ser consolidada pelo senador cearense do PSDB, Tasso Jereissati (na foto de Célio Azeredo, da Agência Senado).

 

Além de um mínimo de 15 mil habitantes, no caso das regiões Sudeste e Sul, uma série de outras exigências são colocadas no projeto em discussão. Para saber mais detalhes, confira a reportagem assinada por Nelson Oliveira, da Agência Senado. A seguir:

 

“CCJ pode votar novas regras para a criação de municípios e suspensão de sigilo bancário e fiscal

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá dar, nesta quarta-feira (25), o primeiro passo para tornar mais racionais a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Na pauta da comissão, o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a quatro projetos de lei do Senado que tratam do assunto – o PLS 98/02, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); o PLS 60/08, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); e os PLS 503/03 e 96/08, ambos do então senador Sibá Machado, suplente da senadora Marina Silva (PT-AC).

 

Segundo a assessoria de Jereissati, relator das matérias, os quatro projetos, que regulamentam o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, “são convergentes”. Na essência, com o substitutivo, o senador cearense buscou dar resposta à exigência de maior disciplina nos processos de alteração do quadro de municípios e evitar a autonomia de áreas inviáveis do ponto de vista econômico-social.

 

Seguindo o que manda o texto constitucional, a assembléia legislativa ficará responsável pelos procedimentos de mudança na situação do município, concluída só após a realização de plebiscito.

 

De acordo com o substitutivo, a área ou áreas interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramentos de municípios terão de encaminhar requerimento à assembléia provando o atendimento de alguns requisitos, como densidade demográfica mínima. A assembléia, então, mandará fazer um estudo de viabilidade econômica e social do requerimento. Se constatada a viabilidade, o plebiscito será realizado.

 

A densidade demográfica mínima exigida dos novos municípios será de cinco mil habitantes para a Região Norte, dez mil habitantes para as Regiões Nordeste e Centro-Oeste e 15 mil habitantes para as Regiões Sudeste e Sul. De toda maneira, a nova área e a área remanescente (município original) terão de ficar com a população equilibrada. Outra exigência é que o eleitorado seja igual a 50% da população. Além disso, as áreas constituintes do novo município não poderão ser de propriedade da União e terão de apresentar quantidade significativa de construções, vias e equipamentos urbanos…”

 

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “CCJ pode votar novas regras para a criação de municípios e suspensão de sigilo bancário e fiscal”, de Nelson Oliveira, da Agência Senado.

E clique aqui, se desejar ler outras informações divulgadas pela agência de notícias do Senado da República.

 

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