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TAXA DA LUZ. Em até 10 dias, central já estará pronta para ouvir o contribuinte

São mais de 18 mil postos como esse. Solução em 60 dias. Tomara

Até 31 de maio. É por aí. Inclusive porque é uma segunda-feira. Esta é a data que, digamos, dá pra contar como certa para que se instale uma Central de Atendimento, pela empresa concessionária dos serviços de manutenção e conservação da iluminação pública – em serviço a ser pago com a taxa da luz.

Bem, esse pelo menos é o que acordaram a prefeitura e a contratada, e que se pretende seja cumprido. A propósito, acompanhe material produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. O texto é de Marcelo Martins e a foto de João Alves. A seguir:

ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Em até dez dias população já contará com Central de Atendimento

O compromisso da administração municipal em assegurar aos santa-marienses um serviço de iluminação pública com qualidade começou a tomar forma na tarde da última terça (18). Após a assinatura do contrato entre o prefeito Cezar Schirmer e a MJ Medeiros Montagem e Eletrotécnica Ltda – empresa que irá prestar os serviços de manutenção e conservação do sistema de iluminação do município -, a prefeitura projeta que no prazo de até dez dias a empresa disponibilize uma Central de Atendimento à população. Através dela, os santa-marienses poderão protocolar os seus pedidos de reparos em iluminação pública.

O secretário de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, garante “agilidade e eficiência” após a implantação da Central de Atendimento – que terá por função atender a toda a demanda dos mais de 18 mil pontos de luz. A reposição de lâmpadas queimadas, entre outros problemas, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura.

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Um Comentário

  1. CIP aprovada. Cobrança já sendo realizada na fatura da AES Sul. Empresa contratada para a prestação dos serviços. Resta agora formar, se é que já não tenha sido formado, o FUNCIP – Fundo Municipal de Custeio do Serviço de Iluminação Pública e também o Conselho Fiscal do FUNCIP. Conforme a Lei Municipal que criou a CIP, o FUNCIP e seu Conselho Fiscal teria a função de implementar, coordenar e fiscalizar os valores arrecadados com a CIP.
    Cabe destacar que o Conselho Fiscal do FUNCIP será (ou já é) composto por um titular e um suplente indicado pelas seguintes entidades:

    I- Secretaria de Município das Finanças (SMF);
    II- Secretaria de Município de Infraestrutura, Habitação e Serviços
    (SMIHS);
    III- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
    IV- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;
    V- Câmara da Indústria e Comércio de Santa Maria (CACISM);
    VI- União das Associações Comunitárias de Santa Maria (UAC);
    VII- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Santa Maria.
    (COMDECOM);
    VIII- Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

    O Conselho Fiscal do FUMCIP terá como atribuições:
    I. Fiscalizar a aplicação dos recursos da CIP;
    II. Fiscalizar a implementação dos serviços de melhoria da qualidade
    da iluminação pública no Município de Santa Maria;
    III. Apresentar propostas para a elaboração de projetos que visem
    melhoria da qualidade da iluminação pública;
    IV. Sugerir alterações da legislação que trata da CIP, para fins de
    adequação;
    V. Elaborar relatório e emitir parecer das ações do FUMCIP ao
    final de cada exercício financeiro.

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