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BERNARDO. Ministério público defende manutenção do júri em julgamento no Tribunal de Justiça

Bernardo Boldrini foi morto em 2014, em Três Passos. Ele tinha 11 anos de idade

Por Assessoria de Imprensa do MP/RS

Bernardo Boldrini. Foto Divulgação

Teve início na sexta-feira (3), no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o julgamento virtual dos embargos ajuizados por réus do Caso Bernardo. O menino, na época com 11 anos, foi morto em 2014 na cidade de Três Passos.

O 1º Grupo apreciará os embargos infringentes e de nulidade oferecidos pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz, em decorrência de voto vencido do desembargador Jayme Weingartner Neto, que anulava o júri com relação a Boldrini e Evandro Wirganovicz.

No júri, ocorrido em março de 2019, o pai de Bernardo, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.

“Não há nulidades no julgamento e a decisão do júri de Três Passos está em conformidade com a extensa e sólida prova indiciária. A nossa manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus”, afirma a procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos, responsável pelo parecer do Ministério Público no processo.

O Ministério Público havia pedido o adiamento da sessão para o dia 10 de dezembro, com julgamento presencial, para sustentar oralmente o parecer. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TJRS.

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Já a madrasta, Graciele Ugulini, teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão e seu irmão, Evandro Wirganovicz, a nove anos e meio.

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