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CONGRESSO. Proposta revoga trecho do Código Eleitoral que proíbe prisão às vésperas da votação

Lei atual permite prisão só em casos de flagrante ou por crime inafiançável

Deputado Frota: “Não há como manter legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa” (foto Luis Macedo/Agência Câmara)

Da Agência Câmara de Notícias / Por Ralph Machado

O Projeto de Lei 5157/20 revoga dispositivo do Código Eleitoral que proíbe a prisão às vésperas e pouco depois da votação. “Não há como manter uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”, diz o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados revoga o artigo 246 do Código Eleitoral, que diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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