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COVID. Atividades presenciais seguem suspensas na UFSM. Portaria estende a medida até o final do ano

No próximo dia 15 deste mês se esgota o prazo para sugestões visando a volta

Da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor / Foto de Reprodução

Através da Portaria Normativa 004, de 27 de novembro de 2020, a UFSM suspende as atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 31 de dezembro de 2020.

As atividades consideradas essenciais permanecem em funcionamento, bem como as aulas, através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (Rede). As demais atividades administrativas podem ser restabelecidas presencialmente, a critérios dos setores e respectivas chefias, respeitadas as medidas protetivas básicas de uso de máscara, não aglomeração em salas, distanciamento social e higienização frequente das mãos, excetuados, neste caso, os servidores pertencentes aos grupos de risco.

As unidades e subunidades têm até 15/12 para enviar proposta de Plano de Retorno à atividade presencial para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos da Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia. A elaboração do Plano de Retorno não estabelece data para implementação, já que a evolução da pandemia e correspondente regramento das autoridades municipais, estaduais e federais deve ser observado. 

Ressalta-se que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício de suas atividades de forma presencial ou remota, garantindo a continuidade do funcionamento e finalidade da Instituição.

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