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COVID. Prefeitura mantém restrições da bandeira vermelha, sem aderir às flexibilizações da cogestão

Veja como fica o caso das academias, praças, restaurantes, bares, esportes...

Fiscalização Integrada deverá continuar a agir para orientar sobre o cumprimento das determinações legais (foto João Alves/Prefeitura)

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura / Por Manuela Vasconcellos

Com a decisão do governo do Estado em retomar a cogestão regional, integrantes do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19 em Santa Maria deliberaram por manter protocolos da bandeira vermelha, pelo menos, até 21 de dezembro no Município. A medida considera os altos índices de ocupação de leitos e a velocidade de proliferação do coronavírus. Contudo, no sentido de evitar aglomerações por causa das compras de Natal, serão ampliados horários de comércio, bem como reforçada a Fiscalização Municipal Integrada.

“Entendemos que, neste momento, os protocolos da bandeira vermelha devem ser mantidos por haver um equilíbrio entre questões econômicas e saúde, já que apresentam medidas satisfatórias”, explica a controladora geral do Município, Carolina Lisowski.

Horários em função do Natal

Conforme deliberações, com relação ao comércio de itens não essenciais, de 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h, e os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h. Já as praças de alimentação deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais. As linhas de transporte coletivo serão adequadas considerando esses novos horários.

“Tratam-se de medidas que dão segurança aos consumidores para possibilitar as compras e que preservam a saúde dessas pessoas. Seguimos em um momento muito difícil da pandemia e não podemos esquecer dos cuidados básicos para evitar que a ocupação de leitos siga alta. Certamente, estamos dividindo a conta com a população, porque estamos fazendo a nossa parte”, reforça o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Além dessas medidas, a validade do decreto municipal 262 será estendida até 21 de dezembro. Nele, restaurantes, bares, lancherias e trailers seguirão podendo funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve. Além disso, terão de seguir obedecendo ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.

Confira, abaixo, as principais dúvidas com relação a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado em Santa Maria:

Comércio de itens não essenciais

– De 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h. Já os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h.

– Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação.

Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares)

– Deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais.

Rodeios e demais competições esportivas

– Permissão somente para campeonatos esportivos de atletas profissionais chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).

Quadras esportivas e atividades coletivas

– Modalidades coletivas apenas que não tenham contato físico entre os atletas, com distanciamento e material individual.

– Sem presença de público e vedada a realização de competições que não estejam de acordo com o item acima.

Restaurantes, bares, lancherias e trailers

– Somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve. 

– Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.

– Vedado autosserviço em buffet, sendo permitida a disponibilização de funcionários do estabelecimento para realizar a montagem do prato na estrutura do buffet. 

Lojas de conveniência

– Estão permitidas de funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos. Contudo, de segunda a sexta-feira, das 18 às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento, deck’s…)

Distribuidoras de bebidas

– Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h

Mercados

– Reforço no cumprimento dos protocolos acerca do acesso de apenas uma pessoa por família e atendimento do teto de ocupação de garanta distanciamento interpessoal de 1,5 metro no interior da loja

Praças e parques

– Proibida permanência, permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

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Observação do editor: o material distribuído no meio da tarde foi cronologicamente adequado.

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