Arquivo

Imunidade 2006. STF barra deputado gaúcho que queria processar Antonio Carlos Magalhães

O deputado gaúcho Henrique Fontana, líder do PT, pretendia processar o senador do PFL, Antonio Carlos Magalhães, e o interpelou no Supremo Tribunal Federal. Não poderá. O STF reafirmou entendimento segundo o qual parlamentar não é punível por expressar opiniões no exercício de sua função, mesmo que reproduzidas por veículos de comunicação.

A origem de tudo seriam acusações feitas por ACM de que o PT estaria “associado à invasão do Congresso por sem-terras”, há coisa de três meses. Saiba mais sobre o assunto e, especialmente, a decisão do Supremo, na reportagem publicada pelo site especializado “Consultor Jurídico”, em texto assinado pelo Diretor de Redação da publicação, Maurício Cardoso:

”Palavra de senador
Opinião de parlamentar é inviolável, reafirma Supremo


Não é cabível a instauração de ação penal ou civil contra congressista por suas opiniões palavras ou votos, no exercício de suas funções, quer sejam manifestadas na tribuna do Congresso ou reproduzidas nos meios de comunicação.

Com este entendimento, o ministro Celso de Mello confirmou a posição que consagra a inviolabilidade do mandato parlamentar em matéria de opinião e arquivou pedido de interpelação feito pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS) contra o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Para o ministro, se não cabe a ação penal, “torna-se juridicamente inviável a própria formulação do pedido de explicações”.

Henrique Fontana entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de interpelação contra ACM, que da tribuna do Senado, o teria acusado e ao seu partido de estar associado à invasão do Congresso por um grupo de sem terra. Segundo Fontana, ACM teria proferido uma série de inverdades e de acusações, ofendendo-o na honra pessoal. O pedido de interpelação é um passo prévio para a abertura de ação penal.

Citando Pontes de Miranda, o ministro sustentou que “para palavras ditas da tribuna da Câmara dos Deputados, não há possibilidade de infração da lei penal, porque a lei não chega até ela. O parlamentar fica sujeito à advertência ou à censura do Presidente dos trabalhos, mas falando na Câmara, não ofende a lei penal.”

Fontana alegou que as supostas ofensas manifestadas por ACM da tribuna teriam sido amplificadas com sua posterior divulgação na imprensa bem como na rádio e televisão.

Também neste caso Celso de Mello, repeliu a possibilidade de crime: “impõe-se reconhecer que essa garantia constitucional também estende o seu…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo