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OPINIÃO. Luciana Manica e o direito (que não pode ser irresponsável) de ‘fantasiar’ no anonimato. Mas…

luciana chamada“…Mas essa picardia por meio não identificável não pode ser motivo para incentivar a liberdade de expressão em detrimento do direito de resposta ou à indenização por danos morais e/ou materiais sofridos em violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.

Neste sentido o anonimato é proibido, atenuando a livre manifestação do pensamento, pois essa liberdade de publicização de ideias gera também um dever de responsabilidade com relação à opinião emitida, caso atinja direitos fundamentais de terceiros.

Só para lembrar, você aí que está se animando a escrever a próxima crônica picante na internet, ou pior, queira dizer tudo o que realmente pensa (extrapolando seus direitos) não esqueça que esse veículo de comunicação não…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “As fantasias permitidas atrás do anonimato”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que você vê aqui é reprodução de imagem pública da internet.

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