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CÂMARA. Vereadores não dão bola para alertas e aprovam projeto de lei considerado inconstitucional

Projeto agora necessita da sanção do prefeito Jorge Pozzobom. Caso se torne lei, academias não poderão ser fechadas durante pandemias

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/Câmara), da Equipe do Site

Os alertas do Ministério Público e da Procuradoria do Legislativo, sobre a possível inconstitucionalidade da proposta que torna academias essenciais em Santa Maria, não inibiram os vereadores a abonarem a iniciativa. O Projeto de Lei 9111/2020, de autoria de João Ricardo Vargas (PP) e Francisco Harrisson (MDB), foi aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (22).

Na defesa da proposta, Vargas afirmou que o 2º Parágrafo do projeto prevê a limitação do número de pessoas nos estabelecimentos, além da adoção de medidas de contenção sanitárias para impedir a propagação de doenças.

“Esse parágrafo nos remete a uma situação que estamos vivendo hoje e que, porventura, poderemos viver amanhã”, afirmou o vereador.

O MP e a Procuradoria da Casa alegam que a proposta é inconstitucional porque flexibiliza legislações federais e estaduais, podendo o Município apenas aumentar as medidas de restrição. O projeto, caso se torne lei, reconhece academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, o que na prática impede o fechamento desses estabelecimentos, em Santa Maria, durante uma pandemia.

Segundo Harrisson, a proposta não visa arrumar briga com o MP, Prefeitura ou governo do Estado, mas representar a população que sabe da importância da atividade física.

“O gestor terá que estabelecer protocolo e não apenas proibir. Terá que estabelecer se a atividade será ao ar livre ou local fechado, quantas pessoas poderão participar por aula e intervalo de quanto tempo”, afirmou o emedebista.

O vereador Juliano Soares – Juba (PSDB), que é advogado, entende que a Câmara tem competência para legislar sobre o assunto.

“O Artigo 24 da nossa Constituição diz ‘Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: previdência social, proteção e defesa da saúde’. Base nós temos, não cria despesas e não gera nenhum tipo de gasto. Podemos sim, no meu entendimento, legislar sobre tal matéria”, disse Juba.

Com a aprovação da proposta, abre-se caminho para aprovação do Projeto de Lei 9114/2020, de Alexandre Vargas (Republicanos), que torna atividade essencial, em Santa Maria, igrejas, templos religiosos de qualquer culto e comunidades missionárias. O vereador João Chaves (PSDB) sinalizou uma defesa inicial à iniciativa.

“Está comprovado que a parte física recupera as pessoas em todos os sentidos, da mesma forma como a parte espiritual”, disse Chaves ao discutir a proposta das academias.

Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

 

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