Por André Richter / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o juiz Airton Vieira, que atua como magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, realizar uma audiência de custódia com o parlamentar.
A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o parlamentar, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, deverá ser transferido para um batalhão da Polícia Militar.
Na quarta (17), o plenário da Corte referendou o mandado de prisão expedido na terça-feira (16) pelo ministro. A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet no qual o deputado fez ameaças e defendeu a destituição dos ministros do Supremo.
O episódio também levou o deputado a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF.
A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.