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NÃO CUSTA LEMBRAR. Ídolo é condenado em SM

Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 19 de julho de 2013, sexta:

EM PRIMEIRA MÃO. Zezé di Camargo e sua empresa condenados a indenizar músico de SM em R$ 730 mil

…O músico santa-mariense Elias Flores Resende obteve vitória em primeira instância na ação que move contra o cantor e músico Mirosmar José de Camargo (de nome artístico Zezé Di Camargo) e a empresa por este controlada, a Z.C.L Comércio Promoções e Produções Ltda. A sentença é do dia 27 de junho passado, prolatada pela Juiza do Trabalho Substituta Elizabeth Bacin Hermes.

A indenização total, com as eventuais correções monetárias, de R$ 730 mil, está dividida em duas partes distintas: R$ 580 mil é por conta da incapacidade de trabalho a que foi submetido o reclamante. Os outros R$ 150 mil são por dano moral…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, este é o registro do lado amargo na vida de Zezé – que, meses antes, estivera aqui para depor e foi objeto da mais pura tietagem. Que, porém, não é o que interessa à Justiça, como se vê pela sentença.

 

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