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COVID-19. Um dia após aprovada, Leite sanciona e vira lei a proposta que permite a compra de vacinas

Projeto sancionado remaneja verbas orçamentárias para adquirir imunizantes

Eduardo Leite sanciona projeto de lei que remaneja recursos para compra de vacinas para o Estado (Foto Itamar Aguiar/ Divulgação)

Do site do Correio do Povo / Com informações do Palácio Piratini

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou no começo da tarde desta quarta-feira que sancionou o projeto de lei 11/2021, que autoriza remanejamentos no orçamento do ano para a compra de vacinas contra a Covid-19. A proposta foi aprovada nessa terça-feira pela Assembleia Legislativa. Leite comunicou a assinatura através de seu perfil do Twitter. 

Nessa terça, logo depois da aprovação do projeto, o governador informou que negocia a compra de doses de imunizantes da Pfizer. A vacina da empresa americana teve seu registro definitivo aprovado pela Anvisa, mas não integra ainda o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. O Executivo estadual também faz articulações com a União Química, responsável pela fabricação da Sputnik V.

Leite reforçou o discurso de cuidado com o coronavírus no Rio Grande do Sul e citou que nem mesmo a ampliação de leitos de UTI pode ser suficiente para conter a velocidade de propagação do vírus. “A pandemia é real e está no ponto mais crítico. Hoje, estamos com 89,9% dos leitos de UTI ocupados, é a maior taxa desde o início da pandemia, sendo que mais que dobramos a capacidade no Estado. O esforço de ampliação continua, mas é limitado e não há expansão que seja suficiente se o vírus continuar a se alastrar na atual velocidade”, argumentou. 

O projeto de lei 

O PL 11/2021 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, reduzindo a previsão de déficit orçamentário de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, e estabelecendo ajustes técnicos que permitem remanejamentos orçamentários para a possibilidade de compra de vacinas e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas.

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