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Pode apostar. Com ou sem lei, com ou sem súmula, algemas continuarão em uso. Contra os pobres

A memória da sociedade é curta. Mas não necessariamente a deste (nem sempre) humilde repórter. Lembra o motivo pelo qual houve um “clamor” em torno do uso de algemas pelas polícias, especialmente a Federal? Foi, rememore, exatamente quando saiu no jornal a foto do megavigário Daniel Dantas, o banqueiro aquele, com as mãos às costas devidamente estabilizadas por um par de algemas.

 

Só aí é que alguém lembrou que o uso do artefato imobilizatório era “inumano”. Pois, sim! Pobres e negros da periferia (e também de outras paragens) sempre, seeeempre, foram inumanos. E olha que não estou entrando no mérito – embora entenda que utilizar o instrumento é normalmente necessário. Apenas que ninguém falava nisso antes de DD.

 

A propósito do despropósito da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, acompanhe artigo de Ravênia Márcia de Oliveira Leite, delegada da Polícia Civil mineira, publicado originalmente no sítio especializado Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Sem cabimento – Súmula que proibiu uso de algemas é inconstitucional

 

Em primeiro lugar, ouso declinar que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para examinar e padronizar o uso de algemas, pois, se o fizer, estará se colocando na posição de legislador positivo. A matéria penal e processual, conforme o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, é de competência da União, e uma lei que regulamente o tema nunca foi editada.

 

Ora, se ainda não existe sequer a lei para a regulamentação do uso de algemas, como poderá o STF, como órgão de superposição jurisprudencial, examinar a aplicação de matéria legal – o que aí sim seria sua competência – quando a mesma sequer existe?

 

Em segundo lugar, a decisão quanto ao enunciado da Súmula Vinculante 11 foi feita em caráter de controle difuso de constitucionalidade e, portanto, aplicar-se-ia somente às partes, conforme tradicional entendimento do referido tribunal, o qual vem passando por alterações.

 

Recentemente, o STF decidiu vincular os efeitos dessas decisões aos demais casos semelhantes, extrapolando os limites subjetivos da causa em que foram proferidas. Assim, para que a decisão se aplique, deverá existir uma…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo “Sem cabimento – Súmula que proibiu uso de algemas é inconstitucional”, de Ravênia Márcia de Oliveira Leite, no sítio especializado Consultor Jurídico.

 

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