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EDUCAÇÃO. Em Santa Maria, Rede Municipal de Ensino inicia o ano letivo com atividades remotas

Por ordem judicial, no RS sob bandeira preta são vetadas as aulas presenciais

Escolas municipais atendem pais e responsáveis por telefone e e-mail, em regime de plantão (foto Guilherme Scapin Borges/Prefeitura)

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura / Por Joyce Noronha

Com o agravamento da pandemia de coronavírus em todo o Estado, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Educação, deu início, nesta segunda-feira (1º), ao calendário de atividades letivas de 2021 da Rede Municipal em ensino remoto. A decisão vale para as modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental das 80 escolas municipais.

As instituições da Rede Municipal de Ensino se organizam para atividades online e distribuição de material com atividades. As escolas atendem, em regime de plantão, pais e responsáveis por telefone ou e-mail. No site da Prefeitura, estão disponíveis todos os contatos de e-mail e a lista com telefones das escolas. 

A decisão de ensino remoto na Rede Municipal foi tomada devido à classificação de bandeira preta em todo o Estado. Para a secretária municipal de Educação, Lúcia Madruga, esta é a melhor opção no momento. A titular da pasta salienta que o modelo de ensino para as escolas municipais será avaliado semana a semana de acordo com a classificação das bandeiras em relação aos riscos de propagação do coronavírus na região, anunciada pelo Estado semanalmente.

“Nesta semana, vamos acolher a comunidade escolar da Rede Municipal por meio das atividades remotas. É muito importante fazermos este retorno com todos os cuidados de saúde e segurança. Vamos manter contato com as instituições e, assim, avaliarmos a situação junto com toda a comunidade escolar,  com professores, funcionários, pais e responsáveis. É um trabalho complexo, mas, necessário”, ressalta Lúcia.

As atividades letivas da Rede Municipal são regradas por meio de instruções normativas próprias e organizadas conforme as possibilidades definidas nos Planos de Contingência aprovados pelo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal, e nos Planos de Ação Pedagógica, de acordo com a particularidade de cada unidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação prima pelo cuidado e pela precaução, dentro da autonomia de cada escola e de modo facultativo aos pais.

SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul, publicou, na noite deste domingo (28), determinação de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado. A magistrada citou a superlotação dos hospitais e a contradição de se permitir abertura de escolas neste momento no Rio Grande do Sul.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”, escreve a juíza na decisão.

Rada Maria assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que, agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade…”

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