Fidelidade partidária. Atenção, o que vale ainda é a decisão do STF. E a interpretação do TSE
Antes, a informação, que é o que mais conta. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, em 3 de outubro, que o mandato de vereadores e deputados (federais, distritais e estaduais) é do partido, e não do candidato. Mais: definiu uma data-base. Ela é 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a consulta de um pequeno partido (PSL), expediu a resolução depois referendada pelo STF.
Agora, na terça-feira, 16 de outubro, o TSE, atendendo consulta de um deputado petista do Acre, estendeu o entendimento (o mandato é do partido) também para os eleitos de forma majoritária: prefeitos (e vices), governadores (e vices), senadores e Presidente (e vice) da República. Falta, apenas, o que não demora, que alguém provoque o STF. E ele, é a tendência, tal como duas semanas atrás, refendará a posição, definindo a data-base para passar a vigorar. Aqui, há duas possibilidades. Pode ser o mesmo 16 de outubro. Mas há quem admita a possibilidade de a maior instância judiciária do País faze-la retroceder também a 27 de março. Só se saber, imagino, dentro de algum tempo.
Outra informação: tirando da gaveta uma proposta de emenda constitucional que dormitava em suas gavetas há vários meses, na quarta-feira, 17, o Senado decidiu, por 56 a 0 no primeiro turno e 58 a 0 no segundo (em votações sucessivas), que o mandato pertence sim ao partido, como entendem os juizes-ministros. Mas a norma passa a vigorar apenas em 2008 (prefeitos e vereadores) e 2010 (senadores, governadores e presidente). Essa medida, agora, vai para a Câmara dos Deputados. Que deverá aprecia-la e referenda-la ou não. Também em dois turnos. Só então será promulgada e passará a valer. Enquanto isso não acontecer, como noticiei aqui na madrugada desta quinta-feira, o que vale é o que o Supremo decidiu.
Agora, a opinião e a análise. Está tudo muito bonito. E até chego a concordar com a PEC do Supremo. Especialmente porqu ela retira algumas dúvidas. Uma delas, para não alongar, é como ficam os vices, quando houver coligação. O Senado resolveu a questão, dizendo que assumem, no caso de o prefeito (ou governador ou presidente) trocar de sigla e perder o mandato. Outra é a questão do suplente de Senador: aprovou-se o fim das coligações, com o segundo de cada candidato devendo ser do mesmo partido. Ok.
Só que, na Câmara, não há nada de consenso. E até nem poderá ser votada tão cedo, por conta das injunções internas. E, palpite claudemiriano, não será aprovada a PEC. Ou, concedendo, se for, vai demorar muuuuito tempo. Insuficiente para que passe a vigorar. Com o que, atenção aos vira-casacas, o que vale é o que está aí. No caso, o entendimento do Judiciário. E ponto.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a reportagem Deputados criticam fidelidade partidária aprovada no Senado, de Renata Giraldi, na Folha Online.





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