RACISMO. Clube de futebol gaúcho é condenado e terá que indenizar o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva

Por Márcio Daudt / TJRS
O ex-árbitro Márcio Chagas da Silva obteve sentença favorável em ação indenizatória por danos morais que move contra o Clube Esportivo de Bento Gonçalves, da segunda divisão do futebol gaúcho. Em 5/3/14, o então juiz da partida denunciou ter encontrado bananas sobre o seu carro e no escapamento, quando deixava o estádio Montanha dos Vinhedos. Márcio também disse ter sido alvo de ofensas racistas durante toda a partida, jogada entre Esportivo e Veranópolis.
A Juíza Débora Kleebank, na decisão do último dia 31/1, entendeu que a agremiação teve parte de responsabilidade pelos fatos – provados de forma “robusta”. Escreveu a magistrada, em substituição na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que “se me afigura lícito depreender pela existência de um risco a ser assumido pela atividade de econômica empreendida pela parte ré [clube] e que acarreta em sua responsabilização”.
Ela definiu em R$ 15 mil o valor do ressarcimento. Em outro trecho da sentença, a juíza observou que problemas de segurança acontecem em todos os estádios do país e, no caso de Bento Gonçalves, pelo menos a área onde o carro estava estacionado deveria ter sido resguardado pelo clube. Ela criticou ainda o fato do clube ter apontado para a polícia dois “torcedores-laranjas” como autores dos xingamentos, detidos e logo liberados após negar o ocorrido: “Certamente não se pode imaginar que o demandado preencheu algum requisito de exclusão de responsabilidade no caso vertente”, declarou.
Desumanidade
Sobre os atos de racismo, a magistrada lembrou do ativista norte-americano Martin Luther King, expoente da luta por igualdade racial e pelos direitos civis do negros. “Mais de meio século depois, evoluímos tanto e tão pouco. Falta educação, falta cultura, falta espírito esportivo, falta humanidade”, refletiu a Juíza.
Citou ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal, que definiu que “não há raças distintas, definidas e diferenciadas no mundo. Existe apenas a raça humana”. A magistrada referiu que alijar qualquer minoria, sob o pretexto de ser inferior à maioria discriminatória, constitui a prática do racismo. “E tal o verificado no caso dos autos. Um grupo de pessoas, por alguma razão que refoge ao entendimento comum, sentiu-se em condição de superioridade ao árbitro que apitou a partida à qual assistiam e passou a agredi-lo gratuitamente, como se a atitude pudesse de alguma forma ser tolerada.”
Perda de pontos
Na esfera esportiva, após recursos, o Esportivo foi punido com a perda de três pontos pelo Campeonato Gaúcho e multado em R$ 60 mil.
Processo 11403028428 (Comarca de Porto Alegre)
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