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CONGRESSO. Audiência pede mais debate sobre o projeto que substituirá a Lei de Segurança Nacional

Encontro discute e o grande acordo, até aqui, é só a necessidade de nova lei

Margarete Coelho, do PP do Piauí, é a relatora da proposta que substitui a LSN (foto Pablo Valadares/Agência Câmara de Notícias)

Por Cláudio Ferreira / Da Agência Câmara de Notícias

Unânimes em defender a revogação da Lei de Segurança Nacional, que tem origem no período da ditadura militar, participantes de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara nesta sexta-feira (23) se mostraram preocupados com a proposta (PL 6764/02) que está sendo examinada pelos deputados para substituir a lei em vigor.

Parlamentares, integrantes da sociedade civil organizada e juristas criticaram principalmente o pedido de urgência para a votação do projeto em plenário. Segundo eles, o tema é complexo e a pressa na discussão pode resultar na continuidade da criminalização de movimentos sociais, entre outras preocupações.

Na audiência, a Lei de Segurança Nacional foi classificada como “entulho autoritário”, criada com a intenção de perseguir opositores ao regime. De acordo com os debatedores, ela tem sido usada recentemente para tolher a liberdade de expressão. A relatora da proposta que substitui a legislação atual, deputada Margarete Coelho (PP-PI), ressaltou que a Lei de Segurança Nacional envergonha o sistema jurídico brasileiro.

“É uma legislação extremamente antidemocrática, que coloca civis sob a jurisdição militar, que vê cidadãos como inimigos da pátria, que tenta amordaçar e criminalizar os movimentos sociais e não dialoga com a Constituição, que nos deixou como dever a votação de uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito”, disse a deputada.

Definições abstratas
A relatora acrescentou que já foram feitas 20 reuniões para discutir o projeto e que está sendo examinada a décima versão do texto original. Os participantes da audiência, no entanto, apontaram alguns tipos penais muito abertos e definições abstratas.

Os participantes da discussão salientaram que tanto a Constituição de 1988 quanto a legislação internacional sobre Direitos Humanos devem balizar a proposta. O desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que ela não pode funcionar como uma forma de sufocar a democracia e resumiu quais parâmetros devem ser seguidos.

“Não pode coibir a crítica nem a ação dos movimentos sociais; não pode colocar em risco o pluralismo, porque é uma premissa constitucional; não pode construir tipos abertos que deixem a punição a critério do juiz; tem que impedir a responsabilidade objetiva; e sem penas absurdas ou desconexas.”

Espionagem
Durante a audiência pública, foram sugeridas melhorias em itens como violência política, comunicação enganosa em massa, as chamadas fake news e a insurreição, que é impedir o exercício dos poderes constituídos. Muitos participantes também viram problemas no item sobre espionagem, que se refere à divulgação de documentos governamentais considerados sigilosos. Bruna Martins, da Coalizão de Direitos na Rede, que reúne entidades em defesa dos direitos digitais, pediu cautela nessa questão.

“Especialmente num Estado como o nosso, que abusa de recursos como a classificação de documentos, o tipo penal pode ser um incentivo direto para a subversão dos princípios presentes na Lei de Acesso à Informação e na Constituição Federal e acabar restringindo e criminalizando também a atividade jornalística ou de movimentos sociais que realizem denúncias de irregularidades para parceiros governamentais”, argumentou…”

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