DestaqueSegurança

COVID-19. Balanço semanal da Força Tarefa da Fiscalização de SM aponta 248 vistorias realizadas

No período, farmácia fechada por desobediência. Houve ainda 32 notificações

Farmácia fechada por desobediência. E também emitidos três autos de infração e 32 notificações (foto João Vilnei/Prefeitura)

Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Os agentes públicos da Prefeitura de Santa Maria, por meio da Fiscalização Municipal Integrada, realizaram 248 vistorias entre os dias 9 e 15 de abril, junto a pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus, responsável pela Covid-19. Uma farmácia foi fechada por desobediência de medida administrativa, além de terem sido emitidos três autos de infração e 32 notificações.

Uma farmácia no Bairro Passo D’Areia recebeu um auto de infração por estar em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida, e também recebeu termo de interdição. Em nova vistoria na mesma farmácia, os fiscais emitiram outro auto de infração por desobediência de medida administrativa, por ter sido violado o lacre e o documento de interdição e por estar atendendo clientes. Como esse ato de desobediência configura ação passível de penalidade cível, a Brigada Militar foi solicitada ao local para lavrar um Termo Circunstanciado. Após o ocorrido, a farmácia foi fechada. 

O terceiro auto de infração foi emitido para uma distribuidora de bebidas, no Bairro Tancredo Neves, por não manter o Alvará de Localização em local exposto.

Para garantir o cumprimento das medidas de segurança sanitária, as ações da fiscalização seguem diariamente em três turnos. Por isso, o superintendente da Guarda Municipal, Santo Alciomar da Silva Cordeiro, reforça a importância do trabalho integrado para garantir a segurança da população.

“Desde o início da pandemia, a força-tarefa vem apoiando diuturnamente no combate à pandemia. Ainda, nos finais de semana, atua também com o intuito de averiguar situações restritivas previstas no Decreto Estadual, além de outras restrições previstas no controle da disseminação do coronavírus. Seguimos com as ações de orientação à população e a estabelecimentos comerciais, assim como atendendo a todas as demandas que são geradas através de denúncias que chegam ao Ciosp”.

No mesmo período, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 202 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 258 denúncias de outros tipos.

Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias.

Ações da Fiscalização Municipal Integrada

Entre 9 e 15 de abril

• Denúncias recebidas – 258

• Denúncias recebidas de casos de aglomeração de pessoas – 202

• Vistorias realizadas – 248

• Notificações emitidas – 35

• Fechamento/interdição realizada – 1

Alvos das vistorias

• Atividade esportiva – 2

• Autoescola – 1

• Bar – 15

• Barbearia – 1

• Comércio em geral – 14

• Comércio informal – 30

• Conveniência – 2

• Distribuidoras de bebidas – 32

• Estabelecimento de ensino – 5

• Farmácia – 8

• Instituição financeira – 1

• Lancheria – 11

• Minimercado – 2

• Outros – 78

• Padaria – 5

• Pizzaria – 3

• Restaurante – 13

• Salão de beleza – 3

• Serviços em saúde – 2

• Supermercado – 12

• Templo religioso – 8

Notificações emitidas

• Distribuidora de bebidas – 1 (não manter o Alvará de Localização em local exposto)

• Distribuidora de bebidas – 1 (dificultar a ação da fiscalização no exercício das suas funções)

• Distribuidora de bebidas – 1 (estabelecimento aberto após as 20h)

• Distribuidora de bebidas – 1 (estabelecimento aberto após as 20h e atendendo o público)

• Farmácia – 2 (em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida e termo de interdição)

• Farmácia – 1 (interdição total)

• Hotel – 1 (realizar eventos sociais ou de educação)

• Outros – 24 (consumo de bebida alcoólica em via pública) 

• Pizzaria – 1 (aberta e com clientes fora do horário, em desacordo com o Decreto Estadual)

• Pizzaria – 2 (em atividade fora do horário permitido e por impedir e dificultar a ação da fiscalização)

• Salão de beleza – 1 (em funcionamento sem a devida e necessária licença expedida)

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo