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LAVA JATO. Juristas descobrem a via que pode livrar muitos dos acusados de pelo menos uma acusação

Doleiro Youssef deu a letra aos federais. Mas tudo teria começado bem antes das novas leis
Doleiro Youssef deu a letra aos federais. Mas tudo teria começado bem antes das novas leis

Os conceitos são vários. Mas um o editor lembra dos tempos em que estudava direito, há muuuito tempo. Qual? “Não existe crime sem lei anterior que o defina”. Este é o caminho a ser utilizado, ao que tudo indica, pelos advogados contratados por muitos dos empresários agora réus na operação “Lava Jato” – que apura denúncias de propinas envolvendo empreiteiras e a Petrobrás.

Uma das acusações, ao menos, estaria sob esse manto de inocência. Sim, é a tal acusação de formarem uma “organização criminosa”. A leis que a tipificaram e estabeleceram pena só rugiram a partir de 2012. Portanto, como se pode formar uma “antes” da lei. Complicado? Nem tanto. Vai colar? Não demora e saberemos.

Em todo caso, para entender melhor a argumentação a ser utilizada e como ela apareceu, vale conferir o material originalmente publicado no portal Consultor Jurídico. A reportagem é de Felipe Luchete, com foto de Reprodução. A seguir:

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSADenúncias da “lava jato” apontam, em 2004, crime que foi tipificado em 2012

Advogados que atuam na chamada operação “lava jato” já têm um trunfo na manga para questionar acusações do Ministério Público Federal. Executivos e outros personagens investigados viraram réus por supostamente integrar uma organização criminosa criada há cerca de dez anos para praticar “delitos no seio e em desfavor da Petrobras”. O problema é que o conceito de organização criminosa somente entrou na legislação brasileira em 2012.

Neste ano, aliás, o Superior Tribunal de Justiça trancou uma Ação Penal por julgar “inviável” reconhecer esse tipo de crime antes das leis 12.694/2012 e 12.850/2013, que colocaram os pingos nos “is”. A primeira norma definiu o delito como a reunião de três ou mais pessoas com o objetivo de conseguir vantagem mediante crimes, enquanto a segunda, mais específica sobre o tema, aumentou o número mínimo de membros para quatro.

Cinco denúncias oferecidas neste mês à Justiça Federal dizem 301 vezes, somadas, que uma grande “organização criminosa” foi montada na Petrobras para fraudar contratos e desviar dinheiro, sendo formada por três núcleos: dirigentes de empreiteiras como Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Queiroz Galvão e OAS; agentes públicos, como o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa; e operadores, entre eles o doleiro Alberto Youssef.

De acordo com três dessas denúncias, o funcionamento do esquema ocorreu a partir de 2004. Outras duas apontam a origem em 2006. Com exceção dessa divergência temporal, as acusações seguem forma e conteúdo semelhantes, apontando ainda os crimes de corrupção (ativa e passiva), lavagem de dinheiro, formação de cartel e fraude a licitações, entre outros.

“A legislação penal não retroage [contra o réu]”, afirma o criminalista Marcelo Leonardo, que defende Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior. Outros dois advogados confirmaram à revista Consultor Jurídico que vão questionar o mesmo ponto: José Luís Oliveira Lima, responsável pela defesa do Grupo Galvão, e Antonio Figueiredo Basto, defensor de Youssef…”

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2 Comentários

  1. Antes de 2012 não existia a tipificação a cerca de organizações criminosas. Portanto o meritíssimo não tem como "julgar" os crimes atribuidos a essa "organização". Tampouco pode atribuir outro nome a essa "organização". Como diria Xuxa – todo mundo tá feliz,´tá feliz , todo mundo quer cantar , quer cantar…E assim caminha a humanidade com passos de tartaruga e sem vontade.

  2. Sem olhar o inquérito, do STF: "SÚMULA 711
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."
    O julgamento dos políticos deverá ser numa turma, logo sem tv. Recursos ao plenário depois.
    Vai ser como sempre, maioria vai dizer: "a justiça inocentou mas tem mutreta, sujeito é ladrão".

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