COVID. Em sete dias, fiscalização realiza mais de 180 vistorias para garantir cumprimento de decreto
Operações antecedidas por cerca de 650 denúncias, metade por aglomeração
Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Fiscalização Municipal Integrada, atua constantemente para fazer valer o cumprimento do Decreto Estadual em vigência. De 16 a 22 de abril, foram realizadas 189 vistorias, junto a pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de combater a disseminação do coronavírus. Dessas fiscalizações, a força-tarefa emitiu 11 autos de infração e 10 notificações por não cumprimento do Decreto Estadual vigente (lista abaixo). No mesmo período, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 301 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 341 denúncias de outros tipos.
O trabalho da fiscalização segue diariamente nos três turnos. Conforme a controladora-geral do Município e membro do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, Carolina Lisowski, com a publicação do Decreto Estadual 55.852, de 22 de abril de 2021, tem-se mais uma etapa da retomada de atividades com a possibilidade de abertura noturna, aos finais de semana e feriados, para bares, restaurantes e lancherias. Contudo, para que as atividades comerciais possam seguir atendendo presencialmente, em horários mais dilatados, é preciso contar com o atendimento dos protocolos, tanto por parte dos empresários quanto dos consumidores.
“Destacamos a ocupação do estabelecimento, que deve funcionar com capacidade de 25% de público, a vedação de músicas ao vivo ou mecânica, a manutenção dos ambientes ventilados e a distância entre as mesas. O respeito a esses critérios é uma das condições fundamentais para que possamos seguir com esses horários de atendimento e, ainda, para que não tenhamos incremento significativo no número de casos de contaminação”, lembra Carolina.
A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos de isolamento social. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos Municipais.
Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias.
Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 16 e 22 de abril
• Denúncias recebidas – 341
• Denúncias recebidas de casos de aglomeração de pessoas – 301
• Vistorias realizadas – 189
• Notificações emitidas – 21
Alvos das vistorias
• Agropecuária – 1
• Atividades esportivas – 1
• Bar – 20
• Clínica veterinária – 2
• Comércio em geral – 22
• Comércio informal – 7
• Conveniência – 1
• Creche – 1
• Distribuidoras de bebidas – 21
• Farmácia – 11
• Lancheria – 10
• Lanches rápidos – 2
• Minimercado – 9
• Outros – 48
• Padaria – 5
• Pizzaria – 1
• Restaurante – 10
• Supermercado – 10
• Templo religioso – 7
Notificações emitidas
• Bar – 1 (auto de infração por estar aberto fora do horário permitido e com clientes na hora da visita dos fiscais)
• Bar – 1 (em funcionamento fora do horário permitido)
• Bar – 1 (auto de infração por estar em funcionamento fora do horário permitido e com 15 pessoas no interior)
• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração por estar aberto fora do horário permitido e recebendo clientes no momento da vistoria)
• Lancheria – 1 (auto de infração por estar em funcionamento fora do horário permitido e clientes consumindo no local)
• Minimercado – 1 (auto de infração por não possuir licença sanitária e apresentar problemas de higiene no local)
• Outros – 1 (auto de infração por realizar rodeio com aglomeração)
• Outros – 1 (auto de infração por realizar festa com aproximadamente 120 pessoas que não faziam uso de máscara)
• Outros – 1 (auto de infração por promover festa com aproximadamente 30 pessoas no local)
• Outros – 3 (consumo de bebida alcoólica em via pública)
• Outros – 2 (sem uso de máscara em via pública)
• Outros – 1 (realização de festa com mais de 20 pessoas)
• Outros – 1 (aglomeração de pessoas)
• Pizzaria – 1 (aberta fora do horário permitido, cessar atividades)
• Restaurante – 2 (auto de infração por estar em funcionamento fora do horário permitido e com clientes consumindo no local)
• Templo religioso – 1 (auto de infração por, no momento da vistoria, ter 40 pessoas no local, sem uso de máscara e sem distanciamento entre as pessoas)
• Templo religioso – 1 (sem uso de máscara e sem distanciamento entre as pessoas)
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