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ESTADO. Decreto autoriza as aulas presenciais em cidades gaúchas com cogestão em bandeira preta

Governo vai ao TJ para informar as novas regras e derrubar decisão impeditiva

As atividades nas escolas estão suspensas pela Justiça gaúcha, mas decreto do governo do Estado dribla a decisão (foto Reprodução)

Do Site do Correio do Povo, com informações do Palácio Piratini

Mesmo com a liminar que impede a reabertura das escolas em meio à pandemia, o governo do Rio Grande do Sul publicou na madrugada desta sexta-feira o decreto nº 55.852, que autoriza a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental nas cidades em bandeira preta que estiverem registradas no sistema de cogestão – isso permite que elas adotem protocolos da bandeira imediatamente inferiores aos do modelo de Distanciamento Controlado. 

Conforme o texto, a retomada é lenta e as atividades são permitidas apenas em poucas modalidades, como plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; e cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

O governo definiu ainda o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as cadeiras e a obrigatoriedade de medidas e exercícios individuais, sendo proibidas as atividades coletivas que envolvam contato físico ou qualquer tipo de aglomeração. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. 

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

Retorno barrado pela Justiça

As atividades nas escolas estão suspensas pela Justiça gaúcha, mas a Procuradoria-Geral do Estado alega que proibição é inconstitucional. Por isso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda nesta sexta-feira, uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização da educação.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. ‘Migué’ deu o prefeito petista de São Leopoldo, segundo noticiário. Proibiu aula nas escolas estaduais e municipais, mas liberou nas particulares. Interprete-se como quiser. Olhando daqui mostra mais uma vez o evidente caráter dos vermelhinhos.

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