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MAIS TROCO. Proposta de Nova Lei da Magistratura garante punhado de penduricalhos a juízes brasileiros

espaço vital

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Quinquênios de 5% a cada cinco anos, limitados a 20%. É um dos penduricalhos. Criação do 14º e 15º salários, batizados de “prêmios por produtividade”. É outro. Mas não são os únicos. E todos garantem aumento significativo no troco a ser recebido pelos magistrados brasileiros, sem prejuízo às atuais vantagens auferidas pela categoria.

Tudo isso e um pouco mais está no Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e que já tem o seu anteprojeto concluído na forma de minuta, atualmente sob análise dos ministros do STF, que a receberam do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

A mídia tradicional não está tratando desse assunto, por enquanto restrito aos portais especializados na internet. Um deles é o ótimo Espaço Vital, de onde o editor extraiu a reportagem base desta nota, a propósito dos novos benefícios aos juizes, criados pela nova “Lei Orgânica da Magistratura”, a Loman. Leia, a seguir um trecho, com a imagem também do EV:

Cinco artigos de um anteprojeto de lei para agradar toda a magistratura nacional

A proposta para a nova Loman traz, nos artigos nºs 99 a 103, as dezenas de penduricalhos financeiros, entre os quais a criação do 14º e 15º salários – batizados de “prêmios por produtividade”.

Eles serão pagos em janeiro e em agosto de cada ano, a quem proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente.

Art. 99. O subsídio mensal dos magistrados, observadas as disposições constitucionais sobre o teto remuneratório, constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie, de qualquer origem, ressalvadas as parcelas previstas nesta Lei, nas leis orgânicas do Ministério Público e as de caráter indenizatório asseguradas aos servidores públicos.

§ 1º – Em decorrência da simetria constitucional recíproca entre a carreira da Magistratura e a do Ministério Público, as verbas e o direito a todas as formas de retribuição previstos em favor dos membros do Ministério Público serão, de plano, assegurados aos magistrados, mediante iniciativa formal e fundamentada do tribunal a que estiverem vinculados…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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