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SÃO GABRIEL. Prefeito diz que o ensino público só volta após a vacinação de professores e servidores

Retomada do ensino presencial está vetado nas redes estadual e municipal

“Para salvaguardar a vida das famílias”, razão dada por Gonçalves, para não reabrir o ensino público presencial (foto Prefeitura)

Por Prefeitura de São Gabriel

Em conformidade com o Decreto n.º 55.852, emitido pelo Governo do Estado na quinta-feira 22 de abril, o prefeito de São Gabriel Rossano Gonçalves exarou o Decreto Municipal n.º 059/2021, às 15h desta sexta-feira (23). O novo decreto acompanha as flexibilizações determinadas pelo governador, e a principal modificação diz respeito à retomada das aulas presenciais, em sistema híbrido.

No caso de São Gabriel, o decreto estabelece a retomada do ensino presencial híbrido somente nas escolas particulares, para Educação Infantil e para os dois primeiros anos do Ensino Fundamental, com os protocolos de segurança e distanciamento de 1,5 metro entre as classes. A retomada do ensino presencial nas escolas públicas permanece vetado, tanto estaduais quanto municipais.

“O entendimento jurídico do STF diz que os municípios podem ser mais restritivos que os Estados, e, portanto, para salvaguardar a vida das famílias, mantenho a posição de retomar o ensino público somente após a vacinação dos professores e servidores das escolas”, assinalou o prefeito.

Também estão permitidos os Cursos de Idiomas, aulas de música, de arte, cultura e de esportes, menos para atividades com contato físico e salvaguardado o espaço físico de 16 metros quadrados.

Restaurantes, bares, lancherias e similares têm permissão de funcionamento estendida nos finais de semana até as 23h, com entrada permitida até 22h.

As igrejas, centros espíritas e demais templos religiosos passam para um teto de 25% de ocupação dos prédios, em conformidade com o protocolo sanitário estadual.

Leia a íntegra do decreto AQUI.

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