AssembleiaEstadoPolítica

POLÍTICA. Assembleia, em sessão extraordinária, aprova nova estrutura de governo proposta por Leite

Apenas uma questão recebeu voto contrário da oposição na Assembleia. Mas, no principal, as aprovações aconteceram por unanimidade

Por MARINELLA PERUZZO (texto) e GUERREIRO (foto), da Agência de Notícias da Assembleia

Em sessão extraordinária nesta tarde (quarta, 2), os parlamentares aprovaram 15 projetos de lei do Executivo, entre os quais o PL 224 2018, que propõe alterações na estrutura administrativa do Estado. O projeto cria secretarias como a de Relações Federativas e Internacionais e a da Administração Penitenciária e funde outras já existentes, como a de Agricultura com a de Desenvolvimento Rural e a de Meio Ambiente com a de Infraestrutura. A sessão foi convocada em dezembro do ano passado pelo então governador José Ivo Sartori a pedido do governador empossado ontem (terça), Eduardo Leite.

Antes da apreciação do PL, foram aprovados dois requerimentos: o RDI 172 2018, que convocou a presente sessão extraordinária, e o RC 5 2019, que solicitou a retirada da Ordem do Dia do PL 246 2017, que introduz modificações nas leis que criam o Detran e a Operação Balda Segura.

Oposição
Os deputados Luiz Fernando Mainardi, Zé Nunes, Jeferson Fernandes, Stela Farias e Altemir Tortelli, do PT, reconheceram a legitimidade do governo em propor modificações na estrutura administrativa do Estado, mas se opuseram a dois itens da proposta, pedindo que fossem votados separadamente: as fusões da Secretaria do Meio Ambiente com a de Infraestrutura e a do Desenvolvimento Rural com a da Agricultura. Afirmaram que, não podendo votá-los separadamente, votariam contra o projeto.

Com a aprovação de requerimento do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), pedindo preferência para a votação de emenda de sua autoria e do texto do PL, este restou aprovado com 36 votos favoráveis e 13 contrários.

Os demais projetos aprovados trataram da prorrogação de contratações emergenciais de professores e servidores das escolas e do Instituto-Geral de Perícias e da doação de imóveis a municípios, entre outros temas, conforme segue:

PL 203 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola. Aprovado por unanimidade (48 votos favoráveis);

PL 204 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e para o exercício das funções de Técnico Agrícola e que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar. Aprovado por unanimidade (49 votos favoráveis);

PL 205 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores. Aprovado por unanimidade (49 votos favoráveis);

PL 216 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Aprovado por unanimidade (49 votos favoráveis);

PL 213 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar a operação de crédito. Aprovado por unanimidade (48 votos favoráveis);

PL 174 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza a regularização fundiária relativa a imóvel pertencente ao Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA). Aprovado por unanimidade (49 votos favoráveis) e com uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP);

PL 201 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, e a Lei que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial. Aprovado por unanimidade (49 votos favoráveis);

PL 202 2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre os prazos de que trata a Lei que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS). Aprovado por unanimidade (47 votos favoráveis);

PL 214 2018, do Poder Executivo, que introduz modificações na Lei que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. Aprovado por unanimidade (46 votos favoráveis);

PL 206 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza o DAER/RS a doar imóvel ao Município de Carazinho. Aprovado por unanimidade (46 votos favoráveis);

PL 207 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros. Aprovado por unanimidade (46 votos favoráveis);

PL 208 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência. Aprovado por unanimidade (46 votos favoráveis);

PL 225 2018, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lajeado. Aprovado por unanimidade (45 votos favoráveis);

PL 198 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado. Aprovado por unanimidade (45 votos favoráveis).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo