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EM 1ª MÃO. Tribunal acata recurso e Prefeitura já poderá remarcar data de Concurso para o Magistério

decisMinistério Público e Defensoria poderão se pronunciar. E quem sabe até contrapor suas razões. No entanto, é bastante improvável que isso seja suficiente para mudar a decisão, exceto no julgamento de mérito, ainda sem data marcada.

Dito isto, ao que interessa: em decisão tomada hoje pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, foi acatado parcialmente o “agravo de instrumento” interposto pela Prefeitura de Santa Maria contra a decisão LIMINAR da semana passada, da juiza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, que suspendeu o concurso público para professor municipal – que aconteceria no domingo, dia 15.

Objetivamente, Ohlweiler entendeu que a magistrada poderia, sim, suspender o concurso, o que foi feito. No entanto, a Prefeitura, no entendimento dele, NÃO precisará retificar o edital, que exige curso superior para algumas das vagas disponíveis.

Assim é que, segundo entendimento de dois advogados consultados pelo editor, a Prefeitura já pode até remarcar o concurso, nos mesmos termos em que foi concebido.

CONFIRA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR, AQUI.

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