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Por Fritz R. Nunes / Da Assessoria de Imprensa da Sedufsm (com informações do Andes-SN)
A Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), integrante do ministério da Economia do governo Bolsonaro, emitiu no mês de maio a Instrução Normativa 54/21, que trata de procedimentos em caso de greves de servidores (as) e empregados (as) públicos (as) federais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de maio.
A IN 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos deverão comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. No entanto, é facultativo a cada órgão a pactuação para compensação de horas não trabalhadas.
O vice-presidente da Sedufsm, professor Ascísio Pereira, avalia que essa é mais uma das diversas medidas autoritárias do governo Bolsonaro que fazem parte de uma estratégia abrangente de tentativa de intimidação de servidores e servidoras. O sindicalista lembra que a greve é um direito garantido pela Constituição e que ao usar uma súmula do STF para tentar reduzir esse direito, além de intimidar, o que o Executivo pretende é ampliar a sua lógica de atuação, visando a barrar os espaços democráticos hoje existentes.
Conforme parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa “materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, dos mesmos vícios dessa decisão judicial”. Para a AJN, a decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, inibindo dessa forma o pleno exercício desse direito. Além disso, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).
O ANDES-SN, em conjunto com outras entidades representativas de servidores e servidoras federais, avalia a realização de uma denúncia dessa situação aos organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a direção do Sindicato Nacional, essa é mais uma tentativa do governo federal de inibir a organização e mobilização das servidoras e dos servidores…”
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Americanos têm uma brincadeira, perguntam para alguém ‘working hard or hard working?’ (trabalhando com afinco ou dificilmente trabalhando?). Ainda se preocupam com greve. Só uma ‘filosofada’.