DestaqueEducação

EDUCAÇÃO. Governo tem norma para restringir o direito de greve no setor público, denuncia sindicato

Dirigente da Sedufsm vê medida como uma forma de barrar as mobilizações

Governo pretende tornar legal a punição de futuras greves (como a de 2016, na foto) com corte do ponto (foto Arquivo/Sedufsm)

Por Fritz R. Nunes / Da Assessoria de Imprensa da Sedufsm (com informações do Andes-SN)

A Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), integrante do ministério da Economia do governo Bolsonaro, emitiu no mês de maio a Instrução Normativa 54/21, que trata de procedimentos em caso de greves de servidores (as) e empregados (as) públicos (as) federais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de maio.

A IN 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos deverão comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. No entanto, é facultativo a cada órgão a pactuação para compensação de horas não trabalhadas.

O vice-presidente da Sedufsm, professor Ascísio Pereira, avalia que essa é mais uma das diversas medidas autoritárias do governo Bolsonaro que fazem parte de uma estratégia abrangente de tentativa de intimidação de servidores e servidoras. O sindicalista lembra que a greve é um direito garantido pela Constituição e que ao usar uma súmula do STF para tentar reduzir esse direito, além de intimidar, o que o Executivo pretende é ampliar a sua lógica de atuação, visando a barrar os espaços democráticos hoje existentes.

Conforme parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa “materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, dos mesmos vícios dessa decisão judicial”. Para a AJN, a decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, inibindo dessa forma o pleno exercício desse direito. Além disso, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).

O ANDES-SN, em conjunto com outras entidades representativas de servidores e servidoras federais, avalia a realização de uma denúncia dessa situação aos organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a direção do Sindicato Nacional, essa é mais uma tentativa do governo federal de inibir a organização e mobilização das servidoras e dos servidores…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Americanos têm uma brincadeira, perguntam para alguém ‘working hard or hard working?’ (trabalhando com afinco ou dificilmente trabalhando?). Ainda se preocupam com greve. Só uma ‘filosofada’.

Deixe um comentário para O Brando Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo