
Por Maiquel Rosauro / Com foto de Divulgação
A Prefeitura de Santa Maria não se manifestou, oficialmente, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, de autoria de Tubias Callil (PL), que busca sustar os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura e a Corsan/Aegea. O Poder Executivo havia sido oficiado para prestar os esclarecimentos que julgasse necessários, mas manteve o silêncio.
Em 3 de junho, a Procuradoria Jurídica da Câmara publicou um parecer manifestando-se pela devolução do projeto para que fosse cumprido o rito previsto no artigo 211 do Regimento Interno da Câmara. Na prática, a Mesa Diretora enviou o projeto para o Poder Executivo analisar e apresentar seu contraponto em prazo de dias úteis.
O prazo, contudo, foi encerrado em 25 de junho e, na manhã desta sexta-feira (3), a Secretaria Legislativa da Câmara certificou a perda de prazo e enviou para a Mesa Diretora o processo para análise. Agora, caberá ao colegiado decidir qual será o rumo do projeto.
Outro lado
O Site contatou o secretário extraordinário de Relações Legislativas e Projetos Especiais, Pablo Pacheco, o qual afirmou que não existe uma obrigação legal para a resposta da Prefeitura.
“Porém, em princípio na segunda-feira (6), daremos um retorno formal para o Legislativo”, disse Pacheco, que relatou não saber o mérito da resposta que será destinada à câmara.
O projeto
O PDL nº 2/2026 determina que o Legislativo suspenda os efeitos da concessão e pressionar o Executivo a adotar medidas contra a Corsan/Aegea, incluindo a apuração de eventuais descumprimentos contratuais, a abertura de procedimento de caducidade e a avaliação da retomada do serviço pelo Município, inclusive por meio da municipalização.
Na justificativa, Tubias sustenta que o Executivo não teria observado o rito previsto na Lei Orgânica Municipal ao firmar aditivo contratual sem apreciação prévia da Câmara. O vereador cita o artigo 66, inciso XI, segundo o qual compete ao Legislativo, com sanção do prefeito, dispor sobre concessão ou permissão de serviços públicos municipais.
O projeto também menciona o artigo 67 da Lei Orgânica, que atribui à Câmara a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Com base nisso, Tubias afirma que houve “desrespeito institucional” ao Legislativo e à população.





Novela. Há quem goste.