DestaquePolítica

PREFEITURA. Executivo perde prazo sobre o projeto que busca sustar o contrato com a Corsan/Aegea

Município foi oficiado, todavia não apresentou contraponto dentro do prazo

Projeto de Tubias Callil suspende os efeitos da concessão e pressiona o Executivo a adotar medidas contra a Corsan/Aegea

Por Maiquel Rosauro / Com foto de Divulgação

A Prefeitura de Santa Maria não se manifestou, oficialmente, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, de autoria de Tubias Callil (PL), que busca sustar os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura e a Corsan/Aegea. O Poder Executivo havia sido oficiado para prestar os esclarecimentos que julgasse necessários, mas manteve o silêncio.

Em 3 de junho, a Procuradoria Jurídica da Câmara publicou um parecer manifestando-se pela devolução do projeto para que fosse cumprido o rito previsto no artigo 211 do Regimento Interno da Câmara. Na prática, a Mesa Diretora enviou o projeto para o Poder Executivo analisar e apresentar seu contraponto em prazo de dias úteis.

O prazo, contudo, foi encerrado em 25 de junho e, na manhã desta sexta-feira (3), a Secretaria Legislativa da Câmara certificou a perda de prazo e enviou para a Mesa Diretora o processo para análise. Agora, caberá ao colegiado decidir qual será o rumo do projeto.

Outro lado

O Site contatou o secretário extraordinário de Relações Legislativas e Projetos Especiais, Pablo Pacheco, o qual afirmou que não existe uma obrigação legal para a resposta da Prefeitura. 

“Porém, em princípio na segunda-feira (6), daremos um retorno formal para o Legislativo”, disse Pacheco, que relatou não saber o mérito da resposta que será destinada à câmara. 

O projeto

O PDL nº 2/2026 determina que o Legislativo suspenda os efeitos da concessão e pressionar o Executivo a adotar medidas contra a Corsan/Aegea, incluindo a apuração de eventuais descumprimentos contratuais, a abertura de procedimento de caducidade e a avaliação da retomada do serviço pelo Município, inclusive por meio da municipalização.

Na justificativa, Tubias sustenta que o Executivo não teria observado o rito previsto na Lei Orgânica Municipal ao firmar aditivo contratual sem apreciação prévia da Câmara. O vereador cita o artigo 66, inciso XI, segundo o qual compete ao Legislativo, com sanção do prefeito, dispor sobre concessão ou permissão de serviços públicos municipais.

O projeto também menciona o artigo 67 da Lei Orgânica, que atribui à Câmara a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Com base nisso, Tubias afirma que houve “desrespeito institucional” ao Legislativo e à população.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo