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Coluna Observatório. “Prova do crime? Ora, e pra quê?

José Farret é inocente das acusações (aliás, pra lá de subterrâneas) que lhe foram feitas (?). Trata-se de princípio básico das sociedades democráticas. Não se pode condenar alguém sem antes os fatos serem provados. E também não é dado o direito a alguém “sugerir” que A ou B possa ter se beneficiado direta ou indiretamente de ato fraudulento. Sem que lhe seja garantido amplo direito de defesa. Mas, no Brasil… Prova? Ah, prova. Pra quê?

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