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Mídia grandona (2). Reportagem “tendenciosa e distorcida” leva IstoÉ a indenizar delegado

“O exercício ao direito de informação requer responsabilidade, não podendo prevalecer afirmações aleatórias, com intuito de rifar a honra de outrem, como no caso em exame, em que a ré se arvorou de exercer jornalismo investigativo, porém, quando deveria comprovar a exceção da verdade que requerera em sua resposta, nada foi apresentado para corroborar com a publicação mencionada, mas, ao contrário, o próprio jornalista autor da matéria se contradisse por ocasião do depoimento judicial”.

O parágrafo acima é apenas uma pequena parte da justiticativa do relator do processo que correu no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi julgada ação impetrada pelo delegado federal Nascimento Alves Paulino, contra a Editora Três e a revista IstoÉ, por ela publicada. E mostra, com clareza, que não é dado o direito a um veículo de comunicação partir para a distorção, apenas para eventualmente justificar a reportagem.

No caso específico, o federal foi acusado de chefiar uma quadrilha de criminosos e, para não ser posto pra rua pela corporação, pediu aposentadoria, mesmo antes do tempo. O problema é que, embora investigado, o delegado demonstrou não ter participação alguma no suposto crime de que era acusado.

Atenção: tenho publicado, aqui, informações sobre casos envolvendo a mídia grandona. Inclusive para que você dê crédito ao dito popular: “o papel aceita tudo”. Normalmente, acrescento, a boa informação. Mas nem sempre. E não apenas nos grandões, pode estar certo.

 

SUGESTÃO DE LEITURA leia aqui a reportagem “Informação distorcida – IstoÉ é condenada a indenizar delegado da PF”, de Fernando Porfírio, publicada na revista Consultor Jurídico.

 

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