Arquivo

Reforma. Se Schirmer quiser dar bom aumento a secretário, vereador tem que apresentar projeto

Tem quatro patas como um cavalo, relincha como um cavalo, tem crinas como a de um cavalo. O que é? Um cavalo, é claro. Com o perdão da analogia infame (pensei em outras piores, nunca melhores, lamentavelmente), a cada conversa reservada, que ninguém é louco, ainda, de dizer publicamente, com gente (até bem) próxima ao governo Cezar Schirmer, todas dizem que a idéia é propor um aumento interessante (foi a expressão usada) aos secretários municipais.

 

A argumentação até faz sentido. Os cerca de R$ 5 mil (brutos) não são exatamente atraentes para cooptar quadros que, no serviço público ou privado, obtêm remuneração superior, e sem as “incomodações” próprias de quem está na vitrine do Executivo municipal. Imagina-se que com “uns 50%” adicionais no contracheque seria possível ao prefeito seduzir uns e outros, entre os que gostaria de ter ao seu lado.

 

O problema começa a ganhar contorno de, bem, problema, quando a discussão se volta para a política. Aí complica. Primeiro porque “uns 50%” não podem ser dados ao restante do funcionalismo – e a racionalidade não funciona nessa hora. É pouco provável que o prefeito, mesmo que queira, consiga avançar além da inflação – sem ferir a lei da responsabilidade fiscal. E isso significa algo como 7% ao conjunto de barnabés. Além de tudo, dá um discurso e tanto aos servidores e, também, à oposição. Mas sempre é possível contornar isso, se houver (e há?) habilidade suficiente.

 

Aí, bem, aí entra a questão legal. E que remete exatamente ao título desta nota. Além da dificuldade política, há um porém constitucional. Não é prerrogativa do Executivo aumentar o próprio salário, o do vice … e dos secretários. A brecha existe, no caso dos assessores principais do prefeito. Mas a iniciativa tem que ser, obrigatoriamente, dos vereadores. Nunca do Chefe do Executivo.

 

Acompanhe só o que diz o artigo 29 da Constituição Federal:

“… O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:…”

 

Agora leia o que informa o item V do mesmo artigo da Carta Magna:

“…  V –  subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

 

Trocando em miúdos, para levar aos desejados R$ 7,5 mil (brutos) só tem um jeito: um vereador apresentar a proposta. Quem se habilitará a isso, sem levar junto o desgaste? Ou os nove da bancada governista assumem o projeto ou, em nome deles e do prefeito, o líder do governo na Câmara. Outro jeito não há. Pelo menos não sem fraudar a Constituição, o que, como o cavalo com crinas lá de cima, está fora de cogitação.

 

PARA LER A ÍNTEGRA DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO, CLIQUE AQUI.

 

PARA TER ACESSO A TODO O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO, CLIQUE AQUI.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo