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UFSM. Segundo semestre irá de 13 de outubro até final de fevereiro. Conselho mantém aulas remotas

Definição do calendário escolar aconteceu nesta segunda, em reunião do CEPE

Reitor Paulo Burmann, na manhã desta segunda, dirigindo o CEPE, que definiu o calendário letivo (“Print” Fritz R. Nunes)

Por Fritz R. Nunes, da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm)

Integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM, aprovaram na manhã desta segunda, 12, o calendário acadêmico do segundo semestre de 2021, que havia sido encaminhado pela pró-reitoria de Graduação (Prograd). O calendário, que seguirá sendo cumprido através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) inicia 13 de outubro e se estende até o final de fevereiro de 2022. Alguns itens encaminhados pela plenária da Sedufsm, em 29 de junho, com a participação dos três segmentos da instituição, foram contemplados por conselheiras e conselheiros.

Dos cinco pontos aprovados na plenária dos segmentos, dois deles estão contemplados na deliberação do CEPE: o estudo sobre a possibilidade de um recesso ampliado, considerando a suspensão de atividades acadêmicas e administrativas para docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes; e que o calendário da pós-graduação seja unificado com a graduação até que se resolvam as condições de planejamento acadêmico na UFSM. Pelo calendário aprovado, haverá recesso de 20 de dezembro a 9 de janeiro e tanto a graduação quanto a pós-graduação iniciam as aulas no mesmo período. 

Um dos itens bastante ponderado pela base do sindicato e que não foi contemplado no CEPE se referia à “garantia de que o Calendário Suplementar ocorra sem concomitância com o calendário regular”. A deliberação do Conselho foi no sentido de que “as atividades práticas presenciais e teóricas em REDE poderão coexistir, ressalvadas as orientações sanitárias do Plano de Contingência aprovado pela Comissão de Biossegurança, reforçando a possibilidade de cada curso propor o retorno presencial condensado, modular, gradual e escalonado a partir de sua realidade, potencialidade e necessidade”.

Assim, a partir da alteração das resoluções 024/2020 e 042/2021, e conforme parecer das comissões do CEPE, o calendário suplementar ficou autorizado a ser realizado entre junho de 2021 e dezembro de 2022. Durante o debate desse ponto, a conselheira Neila Baldi, que também é diretora da Sedufsm, problematizou a questão do acúmulo de atividades docentes a partir da definição de que é possível a concomitância dos calendários. Além disso, ela reforçou que, na prática, a resolução termina com o suplementar – anteriormente pensado para ser um período extra de recuperação. A intervenção de Neila foi reiterada pelo professor Gianfabio Franco, conselheiro que faz parte do campus de Palmeira das Missões.

Sobrecarga

Em resposta, o relator dessa matéria, professor Breno Pereira, argumentou que o que estava sendo oferecido era mais “flexibilidade” para que os departamentos decidissem. “Não haverá um retorno imediato. Os cursos vão se organizando, mas o retorno só ocorrerá a partir de uma situação de segurança, a partir de um plano de contingência”, frisou ele. E acrescentou: “Não há sobreposição híbrida. Cada curso fará sua recuperação”.

Em relação à sobrecarga docente, o titular da Prograd, professor Jerônimo Tybusch, afirmou que há uma legislação aprovada em setembro de 2020, que trata da distribuição da carga horária e, que, segundo ele, tem o objetivo de “proteger o docente”. Para o reitor, professor Paulo Burmann, uma regra geral “engessaria a UFSM”.

Contudo, diante da possibilidade de sobrecarga docente e discente, que pode ocorrer durante o calendário suplementar e das dificuldades dos cursos de terem mão de obra docente para fazer a recuperação, Neila sugeriu que a Prograd acompanhe, para que, se necessário, o calendário seja revisto e o período, ampliado…”

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