BrasilDestaque

BRASIL. Mecanismos de combate à violência sexual e de gênero ganham projetos específicos no Senado

Alvo são crimes em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público

Inspiração em protocolo de Barcelona que busca combater esses tipos de violência em casas comerciais e eventos abertos ao público

Da Redação da Agência Senado / Com foto do Conselho Nacional de Justiça/Divulgação

Dois projetos de lei do Senado, apresentados no início de 2023 e que aguardam votação em Plenário, buscam criar mecanismos de combate à violência sexual e de gênero em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público.

O PL 394/2023 institui protocolo como forma de prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como bares, boates, restaurantes, eventos esportivos.

A ideia contida no texto de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é implantar iniciativa similar a protocolo criado pelo governo de Barcelona, a fim de combater a ocorrência de agressões sexuais ou de gênero nos mais diversos tipos de estabelecimentos comerciais. Esse protocolo ganhou destaque após episódio recente de violência sexual envolvendo o jogador Daniel Alves e uma jovem em uma boate na Espanha.

O protocolo proposto por Kajuru estará alinhado a disposições pertinentes do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As situações mais específicas, sobre minúcias da conduta a ser empregada, serão disciplinadas por regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, o que irá facilitar as futuras adaptações do protocolo, levando em conta a sua própria prática.

Não há, no Brasil, norma que disponha sobre um protocolo uniforme de atendimento às vítimas de qualquer tipo de violência sexual ou de gênero em bares, boates, danceterias, festas, feiras e outros estabelecimentos ou eventos afins. Alguns estabelecimentos, municípios e estados têm suas próprias iniciativas, mas a adoção de um protocolo uniforme em todo o país facilitaria o treinamento das equipes responsáveis pela sua aplicação, bem como a sua divulgação para conhecimento de possíveis agressores, vítimas e testemunhas, avalia Jorge Kajuru.

O âmbito de aplicação do projeto de lei abrange restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows, eventos esportivos, parques de diversões, congressos, hotéis, pousadas e afins, onde haja grande circulação ou concentração de pessoas, além de estabelecimentos aderentes à iniciativa de forma voluntária.

Jorge Kajuru destaca ainda que a Lei Maria da Penha é válida para casos de violência doméstica e familiar (inclusive nas situações às quais se destina, em Barcelona, o “No Callem”), mas apenas se envolverem relações de convívio habitual. Não é aplicável, entretanto, às relações fugazes e às importunações praticadas entre desconhecidos, que são comuns em festas e bares.

Repressão à violência

Há ainda o PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também institui o “Protocolo Não Nos Calaremos”, de adesão igualmente voluntária pelos estabelecimentos comerciais, os quais deverão treinar seus funcionários e aplicar medidas específicas de prevenção e combate aos agressores.

O projeto foi igualmente inspirado no protocolo espanhol “No Callem”, instituído em Barcelona em 2018 e reativado em 2022.

O protocolo proposto por Marcelo Castro também prevê ações preventivas para desestimular a prática. Por exemplo, os estabelecimentos não podem reforçar a objetificação sexual da mulher, inclusive mediante exibição de imagens ou músicas que promovam humilhação nesses locais. Além disso, os donos não podem permitir que o acesso dos frequentadores seja baseado em critérios sexistas e discriminátórios. 

Pelo texto, todos os funcionários do estabelecimento deverão receber treinamento de, no mínimo, quatro horas para saber quando identificar os casos de agressão e como prestar apoio às vítimas de forma humanizada.

A violência sexual e de gênero de que trata o projeto de lei abrange os crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a violência familiar descrita na Lei Maria da Penha, e qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual.

O protocolo tem os seguintes princípios: respeito e proteção à vítima; repúdio à conduta do agressor, o atendimento à vítima tem precedência sobre qualquer outro; a vítima deve receber informações sobre seus direitos, mas cabe a ela decidir sobre os serviços de saúde, assistência e segurança que serão acionados; as informações sobre casos de violência sexual e de gênero serão tratados com rigor e discrição, com intuito de preservar a privacidade da vítima e evitar o prejulgamento do acusado.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. La protocolo, aqui lei. Porque é com leis que se resolvem problemas. Alas, para evitar acusações falsas e danos morais, um lado dos bares/boates/danceterias etc. será reservado aos que se identificam como homem cis e o outro para os demais. Vai zerar o problema. Não esquecendo um biombo no meio para nem ser verem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo