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CÂMARA. Advogado solicita abertura de processo disciplinar contra o presidente João Ricardo Vargas

Proponente ainda reivindica desagravo público em favor de Ricardo Blattes

Para advogado, o presidente Vargas faltou com decoro em vários momentos da sessão da última quinta (Foto Karohelen Dias/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O advogado Jonas Stecca protocolou na Câmara de Vereadores de Santa Maria uma requisição solicitando abertura de processo disciplinar contra o presidente da Casa, João Ricardo Vargas (PP). A proposição, endereçada ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Tubias Calil (MDB), também solicita um desagravo público em favor do vereador Ricardo Blattes (PT).

O pedido é originado pelos acontecimentos da polêmica sessão da última quinta-feira (12). Na ocasião, após um acalorado debate, Vargas convidou Blattes para “conversar” na garagem do Legislativo (AQUI). Stecca aponta que o progressista não agiu de boa-fé.

“Eis que tal convite possuía o nítido escopo de fugir de registros e a consequente publicidade, o que é basilar da Democracia, estando, portanto, caracterizada a quebra do decoro parlamentar”, afirma o proponente.

No documento, Stecca salienta que Vargas também faltou com decoro ao extinguir unilateralmente a comissão especial que trata da regularidade do funcionamento dos controladores de velocidade no município e ao não cumprir questões de ordens formuladas pelos vereadores.

Já o desagravo solicitado seria uma espécie de pedido de desculpas públicas do presidente a favor de Blattes. O ato, segundo o proponente, visa restaurar a imagem e as estruturas das instituições vítimas de ataques.

“Resta evidente que as condutas perpetradas pelo Presidente João Ricardo Vargas são incompatíveis com a função que ocupa, pois incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, seus princípios e corolários”, alega Stecca.

Embora o protocolo tenha sido direcionado a Tubias, quem irá se debruçar sobre o documento é o ouvidor da CCJ, Paulo Ricardo Pedroso (PSB). Conforme o Artigo 49 do Código de Ética dos Legislativo de Santa Maria, no caso de denúncia de eleitor, o ouvidor tem um prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara para emitir parecer prévio.

Após concluído, o parecer será votado na CCJ, onde os membros do colegiado poderão arquivar ou, em caso de aprovação, formar o processo disciplinar.

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2 Comentários

  1. Jonas Stecca. Direito UFN. Banca de TCC: Sandro Meinerz e Sérgio Miguel Achutti Blattes (existe um terceiro componente, estes são os conhecidos). Atua na área de ‘coaching’. Informações públicas.

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