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QUATRO DIAS. O que pode e o que não pode, até às 5 da tarde deste domingo, quando termina a eleição

Há um punhado de restrições, e também possibilidades, nesses quatro dias finais até que o eleitor tenha esgotado o tempo previsto para votar, às 5 da tarde de domingo, 4 de outubro. Um exemplo: ninguém pode ser preso (isso já desde terça-feira), a não ser em flagrante delito e outras exceções prevista na lei. Aliás, isso vale até 48 horas depois do pleito.

Mas há outras questões importantes e que afetam não apenas os envolvidos diretamente no pleito, como também ao conjunto dos cidadãos. É sobre isso que vale conferir o material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de Karine Mello. Acompanhe, a seguir:

eleição sJustiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo

Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.

Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.

Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.”

PARA LER A NOTA ORIGINAL, NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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