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Não é pra já, mas…Vêm aí “juiz de garantias” e restrições à divulgação de imagem pela mídia

É um calhamaço com quase 700 artigos. E depende, ainda, de um longo caminho a ser percorrido no Congresso Nacional. Mas, mais dia, menos dia, a sociedade terá (e perceberá os efeitos dele) um novo Código de Processo Penal. O que se discute, agora, é a proposta elaborada, a pedido do Senado, por um grupo de juristas de alto calibre. E há novidades, muitas delas.

 

Uma delas é a criação do “juiz de garantias”. Será um segundo magistrado, além do que presidirá o julgamento e definirá a sentença. Já a nova personagem do processo participará apenas da fase de investigação, tendo como funções, entre outras, “controlar a legalidade da investigação e tutelar as garantias fundamentais do cidadão submetido ao inquérito”. Não é pouca (e é boa, aparentemente) coisa.

 

Outra novidade a ser citada é que, na hora da investigação criminal, a autoridade tomará as providências para que a vítima, as testemunhas e o investigado não sejam submetidos à exposição dos meios de comunicação. Vai ser uma choradeira danada da mídia, e tenho minhas dúvidas sobre a aprovação integral. Mas é, também, penso, uma boa medida, evitando os linchamentos que temos no cotidiano. 

 

Em todo caso, como realcei antes, tudo isso vai demorar bastante para ser aprovado no Congresso. Pelo tema complexo e delicado, que exige mesmo muito debate, por um lado, e pela natural lentidão do nosso parlamento, por outro. Em todo caso, mais detalhes sobre a tramitação, você encontra em reportagem especial produzida pela Agência Senado, com texto de Rita Nardelli e foto de Waldemar Rodrigues. Confira:

 

“Proposta de reforma do Código de Processo Penal amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento

O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias. Isso confere maior isenção ao juiz que dará a sentença, ao estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação, e ao rever o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.

Com 682 artigos, o projeto também permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

 

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