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Acabou. Brenner perde último recurso e deixa Câmara em janeiro

Conversei duas vezes ontem, à tarde e à noite, com o presidente municipal do Partido Progressista, Marcelo Dalla Corte. O assunto: a perda, por Júlio Brenner, do último recurso em processo que corre contra ele no STF em que foi condenado à perda do mandato e que noticiei, com absoluta exclusividade, no meio da tarde desta quarta.

 

Dalla Corte encaminhou o caso ao departamento jurídico do PP, que estudaria a possibilidade de antecipar o desfecho, previsto para janeiro, na medida em que o partido será beneficiado com a assunção de Paulo Denardin, que é o primeiro suplente. Os advogados Sandra Rebelatto e Pedro Anselmo Santini devem estudar a situação e, quando tiverem um parecer, este será debatido pela Executiva, disse Dalla Corte.

 

Quanto a Denardin, com quem falei ontem à noite, disse esperar com tranqüilidade a definição. Inclusive porque não é parte no processo, que foi proposto pelo Ministério Público. Fontes que fizeram contato com a promotoria me disseram que, em princípio, haverá a necessidade de publicação do acórdão com a última decisão, após o que será pedida a saída de Júlio Brenner do cargo. O que deve ocorrer, em princípio, apenas no início de 2008.

 

Isso apenas confirma o que escrevi ainda ontem à tarde e que passo a republicar. Na leitura do texto, que é atualizado, você terá todos os detalhes. Confira:

 

“EXCLUSIVO. Julio Brenner perde último recurso no STF. Mas só deixará a Câmara em 2008

 

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem (terça) o último recurso de Júlio Brenner (foto) para evitar a perda do mandato. Mais que isso: por entender que os “embargos de declaração” tinham como objetivo apenas adiar o cumprimento de uma decisão, resolveu multá-lo.

 

Confira, aqui, a decisão ao Agravo de Instrumento 622460, impetrado pelo vereador, representado pelo advogado Alfeu Bisaque Pereira:

 

“A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à parte embargante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.”

 

Como conseqüência dessa decisão, o parlamentar, atualmente no PSB, perde o mandato na Câmara de Vereadores. Isso, porém, não ocorrerá imediatamente. Segundo fonte jurídica, há alguns procedimentos burocráticos antes do cumprimento do que determinou o Supremo:

 

1)        Terá que ser publicada a certidão do julgamento. Isso demora, habitualmente, até 10 dias.

2)        Após, haverá a publicação do acórdão. O que pode demorar até um mês. Como há, no meio do caminho, o recesso do Judiciário, que inicia dia 19, somente uma grande agilidade, aliás improvável, fará com que a publicação se dê antes de meados de janeiro.

3)        Mesmo que seja publicado no Diário Oficial antes do recesso, apenas 15 dias depois terá transitado em julgado. E é nesse momento que a decisão será cumprida e o vereador deixará a Câmara.

 

Com isso, temos uma conseqüência pessoal, que só Júlio Brenner pode avaliar. E uma política: o vereador do PSB ainda estará no exercício do mandato em 27 de dezembro, quando acontece a eleição para a Mesa Diretora do Legislativo. E ele poderá votar e ser votado – mesmo que tenha que eventualmente ser substituído a posteriori.

 

EM TEMPO: esta (nem sempre) humilde página de internet não está fazendo, não fez e nem fará qualquer julgamento de mérito. Essa não é a função dela. Apenas se está noticiando e avaliando as conseqüências políticas do fato. E só. E é suficiente, cá entre nós.”

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