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TRABALHO. Reforma Administrativa pode permitir a nomeação de mais de 900 mil CCs, diz economista

Entrevista em programa da Sedufsm com ex-supervisor técnico do Dieese

A estabilidade, explicita Max Leno de Almeida, é mais uma garantia da população do que do próprio servidor (foto Reprodução)

Por Bruna Homrich / Da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm)

Um ponto não tão comentado acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 é o que diz respeito à permissividade contida em seu texto para que o poder Executivo nomeie 90 mil cargos de confiança (sem concurso) na esfera da União. Hoje, esse número é de 6 mil. Se somado ao alargamento das contratações para tais postos no Distrito Federal, estados e municípios, o Brasil pode ter mais de 900 mil pessoas loteadas em cargos de comissão e funções de confiança. “Isso é muito preocupante”, disse o economista, professor e ex-supervisor técnico do Dieese, Max Leno de Almeida, responsável por trazer os dados acima apresentados.

Ele foi o convidado da 41ª edição do Ponto de Pauta, programa de entrevistas da Sedufsm, e comentou mais especificamente sobre os impactos da Reforma Administrativa (inaugurada pela PEC 32) para o funcionalismo público estadual e municipal.

Almeida explica que o novo regramento contido na PEC 32 não se aplica apenas à União (ou seja, aos servidores federais), mas também aos 27 estados, incluindo o Distrito Federal, e aos mais de cinco mil municípios. Ao afetar servidores municipais, por exemplo, a Reforma coloca em cheque a qualidade de serviços prestados na área da saúde, transporte coletivo, planejamento e controle do solo urbano, educação infantil e ensino fundamental e proteção do patrimônio histórico e cultural. Todas essas atribuições estão previstas na Constituição Federal, principalmente entre os artigos 23 e 30, como sendo da esfera dos municípios.

“Dos mais de 10 milhões de servidores [segundo dados de 2019], mais de 55% estão na esfera municipal, em média 28% estão na esfera estadual, ao passo que, na esfera federal, temos em torno de 9%. Ou seja, temos uma representatividade significativa sob o ponto de vista numérico dos servidores no âmbito municipal e estadual, e também sob o ponto de vista de suas respectivas atribuições no que diz respeito ao atendimento de direitos previstos na Constituição […] Estamos falado de um espectro bastante significativo de servidores que serão atingidos pela PEC 32”, assegura Almeida.

Seguindo em seus comentários sobre a importância dos serviços públicos para estados e municípios, ele comenta que, em 19 das 27 unidades da federação, a administração pública participa entre 10 e 30% das economias estaduais. Apenas em um estado sua participação é inferior a 10%, se comparada às demais atividades econômicas.

Estabilidade

Vista como um dos grandes debates realizados em torno da PEC 32, a estabilidade, explicita Almeida, é mais uma garantia da população do que do próprio servidor.

“Longe de ser um privilégio dos servidores, ela [estabilidade] garante a continuidade dos serviços públicos, independentemente das mudanças que venham a acontecer do ponto de vista político-partidário do governo. A retirada ou flexibilização desse instrumento constitucional dá margem para uma série de elementos negativos ao serviço público, tais como a corrupção ou a utilização da máquina pública para fins particulares – e não para o atendimento das demandas sociais”, garante o entrevistado.

Ainda segundo ele, se a PEC for aprovada e suas previsões se concretizarem, diminuindo consideravelmente a já escassa realização de concursos públicos, o princípio de impessoalidade tende a ficar fortemente prejudicado.

“Os serviços públicos estarão mais sujeitos à discricionariedade do Executivo, que poderia lotear o poder público com seus apadrinhados e retirar aqueles que o criticam – em detrimento da qualidade e da continuidade do serviço público”, acrescenta.

Outros ataques aos servidores municipais e estaduais contidos na PEC 32 e citados por Leno são o fim da gratificação por tempo de serviço, o fim das férias superiores a 30 dias e uma possível extinção do Regime Jurídico Único.

A entrevista na íntegra tem cerca de 35 minutos e pode ser vista abaixo…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. O que não é verdade, como de costume vindo de onde vem a informação. Basta ver o texto da emenda. No que apostam? Na acomodação das pessoas, maioria não verifica.
    Art. 37 II do texto ‘a investidura em emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da lei;’. Os percentuais de cargos de confiança são previstos em lei e não na CF. A menção a lei desparece no novo texto. A grande diferença da reforma é a separação de emprego publico e cargo tipico de Estado.
    Grande busilis é que o serviço público não funciona direito, produtividade é baixa e os vermelhinhos desejam que continue assim. No máximo vem com enrolação, programas de capacitação (como se existisse curso para deixar de ser desidioso) ou aumentar salário

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