JudiciárioSanta Maria

OPERAÇÃO RODIN. Justiça reduz pena de 4 réus. 12 tiveram sentença mantida. Outros recursos negados

a-razao-rodinPor JOYCE NORONHA, no jornal A Razão, com imagem de Reprodução

A Operação Rodin teve novo desenrolar, pois a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última quarta-feira os embargos de declaração em apelação criminal dos réus condenados. Em junho deste ano, o julgamento em segunda instância diminuiu o número de réus de 29 para 22. Além disso, as penas sentenciadas em primeira instância também foram reduzidas em junho. Agora, quatro condenados receberam novas sentenças, alguns com redução de até dois anos e seis meses.

O recurso julgado pela 7ª turma do TRF4 serve para que a parte peça esclarecimento de aspectos da decisão que considera obscuros ou contraditórios. Os 22 réus recorreram contra suas condenações. Todos alegaram falta de fundamentação suficiente acerca dos critérios utilizados para a definição do voto vencedor para cada réu.

A defesa argumenta que em todos os casos houve divergências entre os desembargadores da 7ª Turma com prevalência do voto mais favorável, o que levaria à nulidade do julgamento por falta de fundamentação.

A relatora do processo, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ressaltou que o acórdão seguiu a legislação. Segundo ela, quando houve unanimidade da turma em relação à condenação, foi aplicado o voto médio. Nos casos em que a decisão foi por maioria, com um dos votos sendo de absolvição ou prescrição, optou-se pela condenação mais benéfica ao réu, conforme preconiza o Código de Processo Penal (CPP).

RELEMBRE

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. As penas em primeira instância foram definidas em maio de 2014 pelo juiz Loraci Flores de Lima, titular da 1ª Vara Federal de Santa Maria.

Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015. No julgamento em segunda instância, um réu foi absolvido e seis tiveram a pena prescrita.”

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