DestaqueSanta Maria

PREFEITURA. Confira detalhes do projeto de lei do Executivo que implanta o Auxílio Inclusivo Municipal

Cerca 8 mil famílias de Santa Maria devem receber duas parcelas de R$ 200

Prefeito Jorge Pozzobom levou pessoalmente à Câmara o projeto que cria o Auxílio Inclusivo Municipal (Foto Gabriela Neto/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O projeto de lei que cria o Programa Auxílio Inclusivo Municipal já está disponível no sistema do Poder Legislativo de Santa Maria. A proposta da Prefeitura visa distribuir duas parcelas de R$ 200 a cerca de 8 mil famílias em condições de pobreza e de extrema pobreza.

Na prática, são dois projetos que tramitam em regime de urgência. Um deles autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento no valor de R$ 3.831.040,00, sendo que R$ 3 milhões fazem parte do orçamento que o Legislativo abriu mão (AQUI). Já a outra proposta é a que coloca em prática a iniciativa (AQUI).

O projeto determina que o auxílio será concedido às famílias em pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com seu grupo familiar ativo e atualizado até 24 meses, com renda até R$ 178,00 e residentes em Santa Maria.

O pagamento será concedido pelo prazo de dois meses, podendo ser renovado por igual período, durante a vigência do estado de calamidade pública ou conforme a disponibilidade orçamentária. A concessão do auxílio inclusivo será direcionada ao responsável familiar conforme o CadÚnico, sendo priorizado o sexo feminino. Aos beneficiados serão concedidos créditos correspondentes a 16 vales-transportes por família.

O auxílio será concedido por meio de cartão magnético. Caberá ao município contratar a instituição que presta serviço de administração e gerenciamento de cartão magnético de vale-alimentação, a fim de viabilizar a execução do programa, por meio de processo licitatório. Além disso, a Prefeitura deverá informar às famílias contempladas como será a entrega do cartão magnético.

O auxílio inclusivo será condicionado à compra de alimentos, materiais de higiene, limpeza e gás, sendo vedada a aquisição de outras mercadorias. A família que descumprir a regra será desligada do programa, enquanto o estabelecimento comercial receberá multa de 100 Unidades Fiscais Municipal (UFMs), o que corresponde a R$ 369,40. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Apoio de todos os lados

O objetivo principal do projeto é amenizar a situação das famílias mais pobres do município, cuja situação se agravou em decorrência da pandemia de covid-19. A ideia surgiu a partir de um projeto sugestão (AQUI) da vereadora Marina Callegaro (PT) e ganhou o apoio do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) e dos outros 20 parlamentares de Santa Maria.

Para que se torne lei, o projeto precisa ser analisado pelas assessorias técnicas da Casa, tramitar por comissões e ser discutido e votado em Plenário. Só depois o texto vai para sanção de Pozzobom.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo