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COMÉRCIO. Lojas santa-marienses podem abrir no feriado de segunda, com mão de obra contratada

Lista de funcionários deve ser protocolada no Sindilojas até esta sexta-feira

Por Guilherme Bicca (com Foto Freepik) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

O 15 de novembro é um dos feriados previstos em Convenção Coletiva do Trabalho para funcionamento do comércio com mão de obra contratada. Isso significa que lojas tanto de rua quanto de shoppings podem funcionar na próxima segunda-feira (15).

Assim, para abrir seu negócio, o lojista deve observar as regras da nova CCT: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito a duas folgas, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

Para o caso deste feriado especificamente, a lista pode ser protocolada na entidade até as 18h desta sexta-feira (12), ou pelo email [email protected]. O documento a ser preenchido está disponível para download AQUI.

IMPORTANTE

Os lojistas devem protocolar o termo atualizado disponível no site do Sindilojas, por se tratar de documento referente à atual Convenção Coletiva. Cópia do termo de adesão com CCT datada de biênio anterior pode ser anulada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
IMPORTANTE 2

O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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