BrasilDestaque

E ENTÃO… Emenda que normatiza votação de MPs e proíbe os “jabutis” não tem jeito de ser promulgada

Há 29 meses aprovada, não virou ainda lei. Ela determina prazos de votação

Rodrigo Pacheco é quem pode encaminhar para promulgação a nova regra de tramitação (Foto Pedro Gontijo/Agência Senado)

Reproduzido do portal Congresso em Foco / Texto de Sylvio Costa (com Cynthia Araújo), do Blog do Sylvio

Travar o andamento de matérias incômodas é algo comum no Legislativo. Inusitado é o que está acontecendo com a PEC 91/2019, que estabelece novos prazos para análise e votação das medidas provisórias (MPs). Ela foi engavetada depois de ter sido aprovada pela Câmara e pelo Senado. Faz 29 meses – quase dois anos e meio! – que está pronta para ser promulgada, mas a mesa do Congresso não toma tal iniciativa.

“É uma situação constrangedora para o Congresso Nacional. Já fiz duas questões de ordem. É urgente resolver esse impasse para aperfeiçoar o rito de tramitação das medidas provisórias”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS).

Blog do Sylvio procurou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para saber por que a matéria ainda não foi promulgada, mas até este momento não obteve retorno. Em conversas com parlamentares, ele chegou a dizer que a promulgação pode ocorrer, mas que gostaria de buscar uma solução negociada, entendendo-se sobre o assunto com a Câmara

A PEC foi aprovada no Senado em 12 de junho de 2019 e desde então aguarda o momento de se transformar em norma jurídica. Hoje, as MPs precisam ser votadas em até 120 dias pelos deputados e pelos senadores para não perder a validade, mas não há prazo fixado para cada casa legislativa. Frequentemente, a medida chega ao Senado no fim do período de tramitação, dificultando o seu exame pelos senadores.

Com a PEC 91, o prazo passa a ser de 40 dias para votação na comissão mista, 40 dias para votar na Câmara, 30 para votar no Senado e mais dez dias para a Câmara reexaminar a proposta se ela tiver sido alterada pelos senadores. Se a comissão mista não resolver o assunto em 40 dias, a MP vai para a Câmara sem parecer. E ela cairá na hipótese de descumprimento de todos os demais prazos. Ela também proíbe que temas estranhos aos objetivos originais da MP (os famosos “jabutis”) sejam incluídos no texto pelos parlamentares.

Para o governo, aumentará a corrida contra o tempo e, portanto, ficará mais difícil aprovar MPs. O que agravará uma realidade já flagrante: Bolsonaro é o presidente que mais baixou medidas provisórias (204 até aqui) e também o que mais teve MPs que perderam a validade sem chegarem a ser votadas. Foram 59 nessa situação, apenas nos dois primeiros anos de mandato.

 “Dizem que há um impasse se a última alteração feita pelo Senado foi de redação ou de mérito”, completa Paim. “Alguma decisão deve ser tomada. Ou promulgar ou devolver para Câmara dos Deputados apreciar novamente”. 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo