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KISS. Juiz acolhe o pedido da defesa de ‘Kiko’ e o ex-prefeito Schirmer é arrolado como testemunha

Júri Popular começa em 1º de dezembro e ex-Promotor também pode depor

Ex-prefeito municipal e titular do cargo à época da tragédia, Schirmer foi arrolado a pedido de um dos defensores (foto Reprodução)

Por Janine Souza / Da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça/RS (com Observações Claudemirianas)

O ex-Prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, e o Promotor de Justiça Ricardo Lozza foram arrolados como testemunhas no júri do caso Kiss. O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que presidirá o julgamento, concedeu nesta sexta-feira, 12, o pedido feito pela defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr para substituir duas testemunhas pela nova indicação. O júri terá início em 1°/12/21, a partir das 9 horas, no plenário do 2° andar do Foro Central I, em Porto Alegre.

Ao deferir o pleito, o magistrado considerou que a substituição de testemunhas não encontra regramento específico na legislação processual penal atualmente (após alteração do artigo 397 do Código de Processo Penal, que indicava razão para a substituição de testemunhas), havendo dúvida se é necessário ou não um motivo para alteração de depoentes.

“Independente disso, e sabido seja que na jurisprudência há dúvida acerca do tema, na espécie, em homenagem à ampla defesa, afastando-se os argumentos elencados pelo Ministério Público, defiro o pedido de substituição das testemunhas apontadas”, afirmou Faccini…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

OBSERVAÇÕES CLAUDEMIRIANAS: Quanto ao Promotor Ricardo Lozza, conforme o despacho do magistrado, e em função das prerrogativas do Ministério Público, ele é que decidirá se vai ou não depor.

Confira a parte do despacho em que essa situação é referida:

“…Em relação ao Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Lozza, apesar de não constarem os membros do Ministério Público no rol do art. 221 do Código de Processo Penal, estes possuem, como prerrogativa, conforme art. 40, inciso I, da Lei n. 8.625/93, Lei Orgânica do Ministério Público, I – ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente; Portanto, oficie-se à testemunha Dr. Ricardo Lozza, Promotor de Justiça, consultando-o quanto à possibilidade de ser ouvido na sessão plenária que se iniciará no dia 1º de dezembro de 2021.”

MAS, E O QUE diz o defensor de Elissandro (Kiko) Spohr, acerca da decisão? Confira declaração enviada pela assessorial de imprensa do advogado Jader Marques:

“A decisão é muito importante e está alinhada ao princípio da plenitude de defesa que é aplicado aos casos do Tribunal do Júri. O Promotor de Justiça encarregado do inquérito civil que investigava a boate e o Prefeito de Santa Maria na época do incêndio terão a oportunidade de falar aos membros do Conselho de Sentença sobre o incêndio do dia 27 de janeiro. Estamos aguardando a resposta do Promotor Ricardo Lozza que foi consultado sobre a sua disponibilidade de estar presente. Nós esperamos que ele venha ao julgamento dar as suas explicações”

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Um Comentário

  1. Excelente. População precisa lembrar deste nome e rosto com a tragédia.
    Não pelo que fez depois, mas lembrar que chefiava equipes que Antes da Data Fatal deveriam ter evitado muita coisa.

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