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LICITAÇÃO. Ministério Público rejeita a absolvição de Schirmer e Valdeci e recorre ao Tribunal de Justiça

Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura, contatada esta noite pelo editor, o prefeito Cezar Schirmer pretende ratificar, no Tribunal de Justiça, os termos da sentença do juiz Michel Arzona, da 3ª Vara Cível, anunciada há 10 dias e que ABSOLVEU o atual e também Valdeci Oliveira, o anterior comandante do Executivo – por não terem realizado licitação do transporte coletivo urbano.

Também deu conta que Schirmer já determinou a elaboração do Termo de Referência – que será a base para a futura licitação. Não há prazo específico definido, mas o prefeito pretende que seja agilizado o trabalho que é realizado pelas secretarias de Finanças, Mobilidade Urbana e de Gestão, com a Procuradoria do Município.

Tudo isso em resposta ao questionamento do editor, acerca da posição do Palacete da SUCV sobre a decisão tomada pelo Ministério Público que, inconformado com a absolvição dos dois Chefes do Executivo, decidiu recorrer da sentença. A propósito, acompanhe nota distribuída pela assessoria de imprensa do MP, na tarde passada:

Recurso do MP quanto à improcedência de ACP por improbidade administrativa

No dia de hoje, foi protocolado recurso de apelação relativamente à sentença de improcedência do Juiz da 3ª Vara Cível local, Dr. Michel Arjona, proferida em Ação Civil Pública nº 027/1100022884-3, ajuizada pelo MP para responsabilização por atos de improbidade administrativa de ANTÔNIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA e CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, devido à omissão em denunciarem contratos nulos para serviço de transporte coletivo urbano de passageiros e realizarem licitação; além dos argumentos que já haviam sido apresentados anteriormente, tendo em vista que o Juiz enfatizou que se trata de situação que vem alongada no tempo, destacou-se decisão recente do TJ/RS contrária ao Município de Porto Alegre, que determinou a realização de licitação em 120 dias, com publicação de edital em 30 dias, na qual o Desembargador decisor afirmou textualmente que a ausência de procedimento licitatório pode ser tomada como conduta ímproba, tal a evidência da necessidade de tal certame para o serviço público em questão.

Cabe registrar que segue tramitando a Ação Civil Pública nº 027/1100022823-1, contra o Município de Santa Maria e as empresas de ônibus que atualmente exploram o serviço em questão, para obrigar à realização de licitação.

Nesse contexto, alenta ao MP noticiário recente de que o Município de Santa Maria está em vias de licitar tal serviço público.

Maurício Trevisan,

2º Promotor de Justiça Especializado de Santa Maria.”

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